CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Os custos deste item serão medidos por metro linear instalado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Em massa (Kg) obtida pelo levantamento em projeto estrutural. Fundações e estruturas diversas, conforme indicado em projeto.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Cada intervenção indicada na Planilha Proposta de Preço corresponderá à execução dos serviços nas Unidades compreendidas no “MODULO LESTE II”. Dessa forma, a planilha “Proposta de Preços” deverá contemplar os serviços em todas as Unidades que compõem o “MODULO LESTE II”. A contratada obrigar-se ao atendimento aos níveis de serviços, conforme indicadores constantes no ANEXO I – Caderno 5, sujeitando-se aos ajustes financeiros por metas não atingidas. O não atendimento aos níveis de serviços poderá acarretar advertências e punições à Contratada. A Contratada deverá detalhar e entregar para cada medição mensal as fichas de serviços preventivas, corretivas e uma memória de cálculo detalhada conforme sugerido pela Fiscalização para o item 9 – Serviços Complementares, dos serviços efetivamente realizados, sujeitando-se aos ajustes financeiros conforme indicadores constantes no ANEXO I – Caderno 5. Após a conferência e assinaturas pela Fiscalização das Ordens de Serviços para cada intervenção indicada na Planilha de Proposta de Preço, a Contratada deverá, às suas expensas, digitalizar os documentos e microfilmar para efeito de documentação junto ao Contratante.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. O serviço será medido com base no percentual apresentado na Planilha Critério de Medição.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Comprimento efetivo de rasgo preenchido com argamassa. Recomposição de rasgos em concreto para passagem de tubulações diversas.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Os custos deste item serão medidos mensalmente por metro linear de sinalização completa realizada para a execução dos serviços e autorizada pela Supervisão.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Área efetiva de revestimento cerâmico em parede ou piso a ser demolida manualmente, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local. Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente. NR-18, NBR-5682
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Comprimento de rodapé, aferido em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local. Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.