Common use of Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência) Clause in Contracts

Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo: 1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II; 2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma. 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável); 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de 1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do Anexo II, onde aplicável; 2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contrato; 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de 5.4.1 Quadro resumo das disposições do processo

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Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo: 1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II; 2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável); 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado. 1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do Anexo II, onde aplicável; 2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contratocontrato ; 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado. Grupo D - Para a contratação de Terceiros que se enquadrem neste grupo, a área requisitante deverá caso aprovada a contratação, emitir um pedido de compra ou ordem de serviço fazendo referência às disposições anticorrupção (Anexo V); 5.4.1 Quadro resumo das disposições do processoprocesso Cópia Não Controlada

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Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo: 1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II; 2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.com 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável); 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de 1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do Anexo II, onde aplicável; 2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contratocontrato ; 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de 5.4.1 Quadro resumo das disposições do processo

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Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo:  Grupo A – Quando da contratação de Terceiro deste grupo, deverá ser conduzido o seguinte procedimento: 1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II; 2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • ; a) Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • . b) Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável); 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede  Grupo B e C – Para a contratação de Terceiros que se enquadrem neste grupo, a área requisitante deverá conduzir o seguinte procedimento: 17. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do no Anexo II, onde aplicável; 28. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 39. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contrato; 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de 5.4.1 Quadro resumo das disposições do processo

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Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo: 1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II; 2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • ; a) Se identificado algum risco (ver 5.5 5.4 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • . b) Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável); 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado. 1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do no Anexo II, onde aplicável; 2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • . a) Se identificado algum risco (ver 5.5 5.4 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos atender aos requisitos desta classificação; • ; b) Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação: • : (i) Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • ou (ii) Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contrato; 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado. 5.4.1 5.3.1 Quadro resumo das disposições do processo

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