Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo: 1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II; 2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma. 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável); 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de 1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do Anexo II, onde aplicável; 2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados; 3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional; 4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia. 5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contrato; 6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de 5.4.1 Quadro resumo das disposições do processo
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Samples: Política De Contratação De Terceiros
Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo:
1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II;
2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.;
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável);
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado.
1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do Anexo II, onde aplicável;
2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional;
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contratocontrato ;
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado. Grupo D - Para a contratação de Terceiros que se enquadrem neste grupo, a área requisitante deverá caso aprovada a contratação, emitir um pedido de compra ou ordem de serviço fazendo referência às disposições anticorrupção (Anexo V);
5.4.1 Quadro resumo das disposições do processoprocesso Cópia Não Controlada
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Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo:
1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II;
2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.com
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável);
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de
1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do Anexo II, onde aplicável;
2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional;
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contratocontrato ;
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de
5.4.1 Quadro resumo das disposições do processo
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Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo: Grupo A – Quando da contratação de Terceiro deste grupo, deverá ser conduzido o seguinte procedimento:
1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II;
2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.;
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • ;
a) Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • .
b) Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável);
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Grupo B e C – Para a contratação de Terceiros que se enquadrem neste grupo, a área requisitante deverá conduzir o seguinte procedimento:
17. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do no Anexo II, onde aplicável;
28. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
39. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional;
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • Se identificado algum risco (ver 5.5 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos aos requisitos desta classificação; • Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação: • Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contrato;
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de
5.4.1 Quadro resumo das disposições do processo
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Processo de Qualificação do Terceiro (Diligência). Aprovada a necessidade comercial e operacional da contratação de um Terceiro, o Colaborador responsável pela contratação deverá seguir as instruções abaixo, respeitados os critérios mínimos estabelecidos para cada grupo:
1. Apresentar ao potencial Terceiro o “Questionário de Diligência do Terceiro” (Anexo I), solicitando preenchimento e assinatura da declaração nele contida, bem como apresentação dos documentos da lista que consta no Anexo II;
2. Analisar as informações prestadas no Questionário de Diligência do Terceiro e documentos disponibilizados pelo potencial Terceiro e, caso necessário, contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador; Nota: Caso o Terceiro possua outro contrato com a Companhia (ou eventualmente com outra empresa do Grupo Queiroz Galvão que utilize formulário com conteúdo equivalente) e tenha apresentado Questionário de Diligência válido, a apresentação de um novo questionário, bem como a realização da pesquisa reputacional, poderá ser dispensada, desde que a atividade a ser desempenhada seja a mesma.;
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais inconsistências e riscos; • ;
a) Se identificado algum risco (ver 5.5 5.4 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. • .
b) Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável);
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado.
1. Solicitar ao potencial Terceiro a apresentação dos documentos da lista que consta do no Anexo II, onde aplicável;
2. Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá- contatá-lo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas ou riscos identificados;
3. Efetuar pesquisas independentes na internet (pesquisa reputacional), nos cadastrados indicados no item 5.4.2.1 5.3.2.1 desta política, para avaliar a reputação do potencial Terceiro e eventual vinculação deste com qualquer ato ou fato desabonador. Para o Grupo C, esta pesquisa é opcional;
4. Avaliar as informações prestadas, eventuais riscos ou inconsistências; caso necessário, o Questionário de Diligência do Terceiro também poderá ser aplicado. • .
a) Se identificado algum risco (ver 5.5 5.4 para orientações), a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com a Área de Compliance. Neste momento, poderá ser redefinida a classificação do Terceiro para o Grupo A, devendo ser atendidos atender aos requisitos desta classificação; • ;
b) Se não for identificado nenhum risco, a contratação deve ser aprovada de acordo com as alçadas de aprovação da Companhia.
5. Caso aprovada a contratação: • :
(i) Grupo B, celebrar o instrumento contratual, incluindo nele disposições anticorrupção (Anexo III ou IV, conforme aplicável), ou • ou
(ii) Grupo C, enviar correspondência referenciando o disposto no Anexo V, caso não seja possível incluir as disposições anticorrupção em contrato;
6. Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área dede Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado.
5.4.1 5.3.1 Quadro resumo das disposições do processo
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