Questionário de Diligência do Terceiro Cláusulas Exemplificativas

Questionário de Diligência do Terceiro. O Questionário de Diligência do Terceiro deverá ser aplicado para os Terceiros de maior risco, permitindo, assim, a Companhia realizar uma análise mais apurada dos possíveis riscos legais, financeiros e de reputação relacionados ou não a potenciais práticas de atos ilícitos, como Corrupção, por parte dos Terceiros, com os quais se pretenda estabelecer relações comerciais. O Questionário de Diligência do Terceiro (Anexo I) deverá ser encaminhado ao Terceiro para que seja respondido, seguido por uma análise criteriosa das respostas fornecidas. Ao final, deverá ser feita a guarda do questionário assinado (documento físico original ou assinado eletronicamente ou, ainda, cópia digitalizada). Este questionário terá validade de 1 (um) ano, considerada a data de resposta do mesmo. Após este período, o Terceiro poderá preencher somente o Anexo VI - Questionário de Diligência de Terceiros - Atualização Anual de Dados, e encaminhar para o contratante. Esse período pode ser reduzido caso seja verificada uma Situação de Risco no qual o Terceiro esteja envolvido, a critério do contratante ou da Área de Compliance.
Questionário de Diligência do Terceiro. O Questionário de Diligência do Terceiro deverá ser aplicado para os Terceiros de maior risco, permitindo, assim, à Companhia realizar uma análise mais apurada dos possíveis riscos legais, financeiros e de reputação relacionados ou não a potenciais práticas de atos ilícitos, como Corrupção, por parte dos Terceiros, com os quais se pretenda estabelecer relações comerciais. O Questionário de Diligência do Terceiro (Anexo I) deverá ser encaminhado ao Terceiro para que seja respondido, seguido por uma análise criteriosa das respostas fornecidas. Ao final, deverá ser feita a guarda do questionário assinado (original ou digitalizado arquivado com o e-mail de encaminhamento).

Related to Questionário de Diligência do Terceiro

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.