Pesquisa Reputacional Cláusulas Exemplificativas

Pesquisa Reputacional. A pesquisa reputacional consiste na busca por eventuais mídias negativa na internet, utilizando o nome do Terceiro, além de diretores e demais beneficiários no caso de terceiros do grupo A, ou respectivos números de identificação fiscal (CPF / CNPJ) acompanhados de palavras-chave tais como, mas não somente: Corrupção, esquema, propina, lavagem de dinheiro, condenado, lava-jato, crime, etc. Deverá também ser verificada a presença do Terceiro em cadastros desabonadores, conforme elencado abaixo: • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); • Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; • Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego; • Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União. Outros cadastros poderão ser consultados em nível nacional, estadual, municipal ou mesmo internacional, tal como lista de “Debarred & Cross-Debarred Firms & Individuals” do Banco Mundial. O detalhamento da pesquisa reputacional está estabelecido no Procedimento para Pesquisa Reputacional de Terceiros. Esta pesquisa terá validade de 1 (um) ano para os grupos A e B. Entretanto, caso tenha sido realizado o cadastro de monitoramento através de alertas periódicos, conforme Procedimento de Pesquisa Reputacional, a pesquisa somente necessitará ser refeita caso haja alguma alteração substancial da reputação do Terceiro ou em seu grau de exposição a risco, o que deverá ser avaliado pela área contratante ou pela Área de Compliance. Nas Unidades de Negócios, que possuírem monitoramento contínuo (alertas), por meio de ferramenta automática de pesquisa reputacional, a periodicidade para pesquisa dos Terceiros cadastrados nesta ferramenta poderá ser estendida para a cada 2 anos. Caso haja resultado deste monitoramento que altere a situação do mesmo, no intervalo de 2 anos, a área responsável pela contratação de Terceiros deverá avaliar o caso concreto, podendo elevar a classificação do Terceiro, bem como tomar as ações necessárias de mitigação de eventual risco. Em caso de dúvida, entrar em contato com a Área de Compliance.
Pesquisa Reputacional. A pesquisa reputacional consiste na busca por eventuais mídias negativa na internet, utilizando o nome do Terceiro, além de diretores e demais beneficiários no caso de terceiros do grupo A, ou respectivos números de identificação fiscal (CPF / CNPJ) acompanhados de palavras-chave tais como, mas não somente: Corrupção, esquema, propina, lavagem de dinheiro, condenado, lava-jato, crime, etc. Deverá também ser verificada a presença do Terceiro em cadastros desabonadores, conforme elencado abaixo: • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); • Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; • Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego; • Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União. O detalhamento da pesquisa reputacional está estabelecido no Procedimento para Pesquisa Reputacional de Terceiros.
Pesquisa Reputacional. A pesquisa reputacional consiste na busca por eventuais mídias negativas na internet, utilizando o nome do Terceiro, além de diretores e demais beneficiários, no caso de terceiros do Grupo A, ou respectivos números de identificação fiscal (CPF / CNPJ) acompanhados de palavras-chave tais como, mas não somente: Corrupção, esquema, propina, lavagem de dinheiro, condenado, lava-jato, crime, etc. Deverá também ser verificada a presença do Terceiro em cadastros desabonadores, conforme elencado abaixo:

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