Disposições Anticorrupção e Código de Ética Cláusulas Exemplificativas

Disposições Anticorrupção e Código de Ética. As Disposições Anticorrupção deverão ser incluídas de acordo com o critério apresentado abaixo, cabendo à Área de Compliance e à Diretoria Jurídica atuar junto à área contratante, de maneira a adequar o texto dos referidos anexos para atender às especificidades de cada caso, quando necessário.
Disposições Anticorrupção e Código de Ética. As Disposições Anticorrupção deverão ser incluídas de acordo com o critério apresentado abaixo, cabendo à Área de Compliance e à Diretoria Jurídica atuar junto à área contratante, de maneira a adequar o texto dos referidos anexos para atender às especificidades de cada caso, quando necessário, sobretudo quando o Terceiro possuir um programa de Compliance robusto. • Para contratos do grupo “A” e “B”, por padrão, se aplicam as Disposições Anticorrupção e o Código de Conduta do Terceiro, constante no Anexo III desta política; Nota: Exceção à regra acima se aplica a Contratos de até R$ 50.000,00 que poderão utilizar o modelo de Disposições Anticorrupção apresentado no Anexo IV. • Nas contratações envolvendo Terceiros dos grupos “C” e “D”, será apenas utilizado o modelo de Disposições Anticorrupção do anexo V; Nota: Na impossibilidade de se incluir tal clausulado no contrato ou pedido de compra, deverá ser emitida uma correspondência ao Terceiro com o mesmo conteúdo do Anexo V. O(s) Colaborador(es) da empresa contratada diretamente envolvido(s) no contrato firmado deverá(ão), sempre que possível: (i) assinar o Termo de Adesão e Responsabilidade do Terceiro ao Código de Conduta do Terceiro e (ii) ser treinado(s) pela contratante.

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