Qualificação Técnica Operacional Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnica Operacional. A empresa deverá dispor de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93: Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
Qualificação Técnica Operacional a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;
Qualificação Técnica Operacional. 10.5.3.1 Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de característica semelhante ao do objeto licitado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo respectivo órgão competente, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante, sendo as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos: I - Perfuração rotativa inclinada em solo, rocha e/ou rocha alterada com coroa de diamante diâmetro maior ou igual a 75m/m - 700,00 m. II - Concreto projetado com cimento especial com utilização de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar - 50,00 m³. 10.5.3.1.1 O(s) atestado(s) deve(ão) ser firmado(s) por profissional(is), representante(s) do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional. 10.5.3.1.2 No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado à licitante, na forma deste edital. 10.5.3.2 No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, em nome de cada empresa consorciada. 10.5.3.3 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior da licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles. 10.5.3.4 Poderão ser aceitos atestados parciais referente a obra/serviço em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional.
Qualificação Técnica Operacional. 12.7.1 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em; 12.7.2 Original ou cópia autenticada da Certidão de Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 30, da Lei n° 8.666/1993, e que conste responsável técnico; 12.7.3 Original ou cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula n° 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Edital, pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que faça referência à radiodifusão de imagem. 12.7.3.1 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) prestação de serviços com características técnicas similares ao objeto Anexo I - Termo de referência, do edital; 12.7.3.2 o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor; 12.7.3.3 o(s) atestado(s) de capacidade operacional e técnica poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Câmara Municipal, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s); 12.7.3.4 encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita, a licitante, às penalidades cabíveis.
Qualificação Técnica Operacional a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
Qualificação Técnica Operacional a) Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Declaração(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Qualificação Técnica Operacional a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e contemplar o fornecimento de, no mínimo, 36 (trinta e seis) licença(s) e/ou subscrição(ões) do Citrix XenServer nas versões Platinum, Enterprise, Advanced Edition ou Per Socket; a.2) O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido(s) na alínea “a” anterior, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor; a.3) O(s) atestado(s) de qualificação técnica/operacional poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério deste Tribunal de Contas, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s); a.4) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às penalidades cabíveis.
Qualificação Técnica Operacional. (Art. 30 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores)
Qualificação Técnica Operacional. 12.7.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m), no mínimo, a execução de: a) corte do gramado totalizando 8.590 m² (oito mil, quinhentos e noventa metros quadrados). 12.7.1.1 - A comprovação a que se refere o item 12.7.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidas quanto dispuser o licitante.
Qualificação Técnica Operacional. Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente - CREA, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto: