REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 3.1 São requisitos básicos para a contratação temporária no quadro da Prefeitura Municipal de Iretama:
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o processo seletivo público, que é o concurso para a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º). A Constituição Federal ressalva apenas a nomeação para cargo em comissão (art. 37, II e V) e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo que o presente estudo restringe-se a esta última hipótese de admissão de servidores públicos a título precário. As contratações temporárias no serviço público só foram autorizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:

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  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: