PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR. 4.5.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Licitante deverão obedecer à instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoa neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.
Appears in 3 contracts
Samples: licitacoes.ufu.br, licitacoes.ufu.br, licitacoes.ufu.br
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR. 4.5.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Licitante LICITANTE deverão obedecer à instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoa neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.
Appears in 1 contract
Samples: licitacoes.ufu.br