Diretrizes De Saúde E Segurança Do Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Diretrizes De Saúde E Segurança Do Trabalho. A Contratada deverá atender no que couber, as diretrizes estabelecidas pela UFU referente saúde e segurança do trabalho. • Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente e/ou exposições/doenças ocupacionais; • A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em Saúde e Segurança do Trabalho conforme a Legislação aplicável das presentes NRs - Normas Regulamentares - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977; Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978; • As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.
Diretrizes De Saúde E Segurança Do Trabalho 

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: