PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto define a contratação de empresa especializada no ramo de segurança eletrônica, para fornecimento de sistema de circuito fechado de TV, incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, instalação, configuração e treinamento dos usuários, conforme a especificação abaixo citada.
2. JUSTIFICATIVA
O Sistema de Circuito Fechado de TV deverá ser entregue, instalado e configurado nas dependências da UFU, na Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais, com intuito de fornecer maior nível de segurança no local, no tocante a ambientes que necessitem de acesso restrito, sendo que a DRII procede à salvaguarda de bens patrimoniais de valores significativos e arquivos acadêmicos.
3. METAS FÍSICAS
Instalação de sistema de CFTV Digital, composto de 06 (seis) câmeras, todas interligados por um gravador digital e gerenciados por um servidor com software de monitoramento incluso, visando o controle em toda área interna.
4. DEFINIÇÕES
4.1 UFU – Instituição contratante- Federal de Uberlândia;
4.2 DRII - Diretoria Relações Internacionais e Interinstitucionais;
4.3 LICITANTE: Empresa interessada em participar do certame licitatório;
4.4 LICITANTE VENCEDORA: Empresa vencedora do certame;
4.5 FISCALIZAÇÃO: Servidor da Universidade nomeado para administrar e dar suporte na execução dos termos do contrato;
4.6 EPI: Equipamentos de Proteção individual;
4.7 EPC: Equipamento de Proteção Coletivo.
5. PERÍODO DE EXECUÇÃO / NATUREZA DO SERVIÇO
A licitante deverá iniciar os serviços em um prazo máximo de 5 dias úteis, contados da data de emissão da ordem de serviço, que será emitida pelo Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais DRII, devendo a Licitante Vencedora entrar em contato tão logo receba a Nota de Empenho (máximo de 3 dias corridos). Contato Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ou Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nos telefones 0000-0000 e 0000- 0000.
6. OBJETO
Sistema de vídeo monitoramento, denominado de Circuito Fechado de TV (CFTV), incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, instalação, configuração e treinamento dos usuários, para monitoramento nas dependências da Universidade Federal de Uberlândia.
7. DETALHAMENTO DO OBJETO
7.1. Locais de execução dos serviços:
DRII - Relações Internacionais e Interinstitucionais nos seguintes endereços:
• AV. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 2121, Bloco 3P, Sala 3P01 e 3P02, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG;
7.2. O sistema de vídeo monitoramentos (CFTV) conterá os seguintes equipamentos:
1 | Gravador digital full hd hikvision 8+2 ip CANAIS |
6 | Câmera infravermelho full hd hkvision |
1 | Fonte 12v 5A |
1 | HD 1TB P armazenamento de video |
80 | Metros de cabo para camera |
1 | Cabo HDMI ou VGA 10m |
1 | Roteador Wifi |
1 | Proteção para câmera |
1 | Mão de obra e miscelânea |
1 | Configuração acesso remoto |
8. VANTAGENS
Controle do espaço físico e uma cobertura mais eficaz na vigilância do setor, uma vez que, os sistemas de vigilância eletrônica são dotados de câmeras que cobrirão toda a extensão das dependências da DRII.
9. VISITA/VISTORIA
9.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos que compõem o processo licitatório, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de instalação dos equipamentos, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
9.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão instalados os equipamentos, em companhia de servidor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, até o 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, na Diretoria Relações Internacionais e Interinstitucionais - DRII, telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, com Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ou Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no horário de 8h00min as 11h00min e de 14h00min as 16h00min, de segunda a sexta feira, em dias úteis;
9.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão instalados os equipamentos, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
9.4. Realizada a visita/vistoria, a Universidade emitirá o Atestado de Vistoria, atestando textualmente o seguinte:
9.4.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão instalados os equipamentos e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste projeto.
9.5. Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o objeto do presente Projeto.
9.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Projeto serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
9.7. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, correrá por conta da Licitante interessada.
10. DO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A Licitante Vencedora fornecerá os equipamentos de acordo com as especificações contida neste Projeto, bem como, a instalação e configuração do sistema, e ainda, realizará os treinamentos necessários aos usuários do sistema.
O sistema CFTV deverá ser instalado no endereço de forma que a gravação e visualização deverão ser no endereço AV. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 2121, Bloco 3P, Sala 3P01 e 3P02, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG.
11. DO RECEBIMENTO
Os equipamentos devidamente instalados e em perfeito funcionamento será recebido e atestado pela DRII.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega total do objeto e sua respectiva instalação, configuração e treinamento, em uma parcela única, não se admitindo pagamento de parte do serviço.
13. DO PRAZO DE ENTREGA E CERTIFICADO DE GARANTIA
A Licitante vencedora deverá observar o prazo 5 (cinco) dias corridos após a autorização para o início do serviço de instalação no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devendo concluir a entrega, instalação e configuração no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
14. DAS GARANTIAS
14.1. A garantia dos equipamentos será de acordo com a garantia do fabricante, devendo ser entregue o certificado de Garantia;
14.2. A garantia da mão-de-obra será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento do serviço.
15. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pela Diretoria Relações Internacionais e Interinstitucionais, designado especialmente para tal fim, ao qual competirá esclarecer quaisquer dúvidas que surgirem do período da instalação e configuração do CFTV.
16. DA PROPOSTA
16.1. A proposta comercial deverá ser apresentada com o preço global do sistema descrito neste Projeto;
16.2. No preço global deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte até o local de entrega indicado e realizações de treinamentos.
17. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1.Da Licitante Vencedora
17.1.1. Fornecer equipamento, instalar e configurar o sistema CFTV, de acordo com as especificações citadas neste Projeto.
17.1.2. Fornecer Termo de Garantia dos serviços executados.
17.1.3. Atender o chamado para assistência técnica durante o período de garantia, no prazo não superior a 4 (quatro) horas, contado da solicitação da Universidade.
17.1.4. Substituir ou reparar todo e qualquer equipamento(s) avariado(s), quando o problema não decorrer de utilização inadequada por parte da Universidade, no prazo máximo de 06 (seis) horas corridos, a contar da solicitação feita pela Universidade.
17.1.5. Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo a assistência técnica durante o período da garantia, que deverá ser de no mínimo 1 (um) ano.
17.1.6. Substituir, as suas custas, durante o período de garantia, qualquer equipamento em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
17.1.7. Iniciar as atividades imediatamente após a emissão da Ordem de Início das Atividades, que será expedida pela DRII.
17.1.8. Fornecer mão de obra especializada e necessária para execução dos serviços, objeto do contrato;
17.1.9. Designar para a realização dos serviços, somente funcionários devidamente habilitados e capacitados tecnicamente, com conhecimento das Normas Regulamentadoras para prestarem os serviços objeto da licitação.
17.1.10. Fornecer equipamentos, acessórios, ferramentas e meio de transporte para boa execução dos serviços, objeto do contrato;
17.1.11. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da prestação de serviços em vigência no contrato que, por Lei, sejam de sua responsabilidade.
17.1.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo peças, materiais, mão de obra, locomoção, salários, encargos sociais, assistência médica, auxílio-transporte, auxílio- alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, isentando a UFU de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
17.1.13. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
17.1.14. Assumir toda e qualquer reclamação e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução deste contrato, e que sejam ajuizadas contra a LICITANTE vencedora por terceiros.
17.1.15. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.16. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da UFU, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
17.1.17. O Responsável Técnico deverá estar presencialmente, sempre que solicitado, para orientar o técnico, apresentar sugestões melhorias de serviço, resolver problemas e realizar serviços inerentes à sua função.
17.1.18. Durante a execução dos serviços, manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo: nome completo, função, fotografia recente, número de RG, quando em trabalho.
17.1.19. Substituir, sempre que exigido pela UFU e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou de interesse do serviço público.
17.1.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.1.21. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos, furtos e roubos em próprios da UFU, quer sejam por seu pessoal, quer sejam em conseqüência da má execução dos serviços.
17.1.22. Comunicar à DRII, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
17.1.23. Executar os serviços programados através de “Ordem de Serviço”, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da DRII.
17.1.24. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade da UFU, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO ou acompanhamento pela UFU.
17.1.25. Refazer os serviços que, a juízo do representante da UFU, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
17.1.26. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços, se for o caso.
17.1.27. Recompor o ambiente em sua forma original quando for efetuada qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios, conforme orientação do fiscal do contrato.
17.1.28. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor.
17.1.29. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da UFU.
17.1.30. Fornecer todo material de EPI’S e EPC’S para segurança ao pessoal envolvido nos trabalhos, conforme estabelece a legislação pertinente, responsabilizando-se por quaisquer danos físicos sofridos por aqueles em decorrência dos serviços ora contratados.
17.1.31. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas Normas Regulamentadoras, seguindo as orientações contidas no caderno DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (item 22.6), no que couber.
17.1.32. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida.
17.2.Da Universidade
17.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
17.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Licitante Vencedora, fixando prazo para substituição dos bens.
17.2.3. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega, instalação, configuração e treinamento do sistema, bem como os eventuais serviços de assistência técnica no período da garantia.
17.2.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
17.2.5. Permitir o acesso dos empregados da Licitante Vencedora à suas dependências para o cumprimento do fornecimento em horário pré- estabelecido pela Universidade.
18. VALOR REFERÊNCIA
18.1.O valor referência para a aquisição do sistema, incluindo todos os custos com o fornecimento, instalação, configuração, treinamento, transporte, entre outros é de R$ 5.574,07 (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais, sete centavos), conforme pesquisa de mercado, devidamente comprovado no processo.
19. RESPONSÁVEL PELO PROJETO
19.1. O órgão responsável pela elaboração deste Projeto é a Divisão de Elaboração de Projetos Básicos e Acompanhamento de Contratos (DIEPC).
19.2. Para dirimir quaisquer dúvidas o contato deverá ser feito com a Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ou Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
20. DETALHAMENTO DO OBJETO
20.1. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
20.1.1. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
20.1.2.Os serviços não aprovados pela Fiscalização deverão ser refeitos sem ônus para a Universidade Federal de Uberlândia.
20.1.3.Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Estas medidas compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica.
21. NORMAS DE SEGURANÇA E USO DE EPI’S
A Licitante Vencedora deverá atender no que couber, as diretrizes estabelecidas pela Universidade denominada de “DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO”, disponibilizadas neste Projeto Básico.
22. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Licitante deverá formular e apresentar Proposta de Preço de acordo com as especificações constantes no modelo disponibilizado neste Projeto.
22.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL para a prestação de serviços.
23. REPACTUAÇÃO
O preço contratado será fixo e irreajustável.
24. DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS PEÇAS E COMPONENTES
14.1. Os serviços de Instalação dos equipamentos pela LICITANTE vencedora deverão ter garantia de 12 (doze) meses, a contar da conclusão.
25. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
25.1. Ficam designados para fiscais os seguintes servidores:
Gestor do Contrato | |||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | SIAPE 411674 | CPF 365728886-49 | DRII |
Fiscais Técnico e Administrativo | |||
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | SIAPE 0409484 | CPF 350577936 | DRII |
25.2. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO
25.2.1. Orientar o preposto e os funcionários quanto à execução dos serviços e cuidar para que cumpram todos os seus deveres;
25.2.2. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da UFU ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
25.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços..
25.2.4. Exigir da LICITANTE vencedora a imediata correção de serviços mal executados, substituição de equipamentos e componentes em desacordo com o especificado no contrato ou que apresentarem defeito.
25.2.5. Exigir que a LICITANTE vencedora, mantenha o seu pessoal uniformizado, devidamente identificado por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC).
25.2.6. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
26. PRESTAÇÃO DE CONTAS-FORMA DE PAGAMENTO
26.1. A Licitante vencedora deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado, sendo que a Nota Fiscal ou Fatura deverá ser entregue após a realização dos serviços entregue na DIVIG, localizada na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0X.
26.2. O pagamento será efetuado, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.
27. QUALIDADE DOS SERVIÇOS E OUTROS ACOMPANHAMENTOS
Os procedimentos de fiscalização e de gestão de qualidade do serviço serão efetuados pela Universidade;
28. DO ESCRITÓRIO OU SEDE DA PROPONENTE
28.1 É recomendável que a Licitante Vencedora tenha escritório ou sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Projeto Básico.
28.2. Caso a Licitante tenha sede fora da cidade de Uberlândia e não se interesse pelo escritório na cidade de Uberlândia, a mesma terá que disponibilizar meios de comunicação que não gerem custos para Universidade.
29. MODELOS
29.1. MODELO - PROPOSTA DE PREÇO
À Universidade Federal de Uberlândia Uberlândia-MG
Assunto: PROPOSTA DE PREÇO
Orçamento que faz a empresa inscrita no CNPJ sob o nº e inscrição estadual nº
,estabelecido(a) na cidade de ,Estado de , na , bairro , CEP para aquisição, instalação, configuração e treinamento de sistema de vídeo monitoramento (CFTV).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS | UNIDADE | VALOR R$ |
Sistema de vídeo monitoramento, denominado de Circuito Fechado de TV (CFTV), incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, instalação, configuração e treinamento dos usuários, para monitoramento. das dependências da Universidade Federal de Uberlândia. | SERVIÇO |
Validade:
Uberlândia, de de 2016
Assinatura Empresa
29.2. MODELO - ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) representante da Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is) ,onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto do Pregão Eletrônico nº , Processo Administrativo nº , em de de 2012, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.
Uberlândia, de de 2016
Representante legal da Universidade Federal de Uberlândia | Representante legal da Empresa |
29.3. MODELO - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ,
ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA
EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Carta Convite de nº /2016, Processo Administrativo nº 23117. /2016- , em de de 2016.
Xxxxxxxxxx, xx xx 0000
29.4. DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO.
1.1. Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas por empresas Licitantes, visando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais.
1.2. A Licitante será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em SAÚDE e SEGURANÇA DO TRABALHO conforme a Legislação aplicável das presentes NR - Normas Regulamentares – Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977; PORTARIA nº 3.214, DE 08-06-1978.
1.3. As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Licitante, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.
CLAUSULA SEGUNDA: DEFINIÇÕES.
UFU – Para fins desta norma a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
LICITANTE – Toda pessoa física ou jurídica prestadora de serviços e/ou fornecedora da UFU.
CLAUSULA TERCEIRA: ABRANGÊNCIA.
3.1. Esta norma se aplica as todas as Empresas Licitantes pela UFU.
3.2. Todos os funcionários das Empresas Licitantes receberão um treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela licitante. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da UFU.
3.3. Em situações cujo serviço, for considerado crítico, deverá ser avaliado entre a
Licitante e o responsável da UFU (SESET/UFU).
CLAUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.
4.1. A Licitante obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subsequentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na UFU.
4.2. A Licitante deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e quando o número de funcionários e o risco da atividade exigir conforme as NR – Normas Regulamentares da Portaria 3214/78 do MTE a licitante deverá manter um Técnico de Segurança do Trabalho no local da prestação de serviço, Engenheiro de Segurança do Trabalho e outros conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho.
4.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI:
4.3.1. A Licitante fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.
4.3.2. A Licitante deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.
4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.
4.3.4. Caso a UFU venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Licitante, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.
4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Licitante.
4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.
4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.
4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos:
- Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos).
- Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
4.4. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO:
4.4.1. A Licitante deverá elaborar e implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU.
4.4.2. Todos empregados a serviço da Licitante deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade.
4.4.3. A Licitante deverá manter no serviço médico da UFU lista atualizado de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.
4.5. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR:
4.5.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Licitante deverão obedecer à instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoa neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.
4.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA:
4.6.1. Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a Licitante deverá elaborar um PPRA, específico para aonde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 e disponibilizar copia à UFU.
4.7. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – PCMAT:
4.7.1. Para serviços de Construção Civil com 20 ou mais funcionários, a Licitante deverá elaborar o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho conforme exigido na NR-18. Em todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20 funcionários, deverão ser observados às exigências contidas na NR-18.
4.7.2. Fica estipulada a Multa de (xxx) a ser paga pela licitante se por motivo de inspeção do SESET/UFU for flagrado pela UFU, funcionários da licitante prestando serviço na UFU sem os EPIs– Equipamento de Proteção Individual ou EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo.
CLAUSULA QUINTA: UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS.
5.1. A UFU reserva o direito de rejeitar o uso de qualquer produto químico em suas dependências que possa causar acidente com risco a saúde dos servidores da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. .
CLAUSULA SEXTA: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS.
6.1. O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir o procedimento operacional de estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis: PPRA - Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais; NR20 - Líquidos Combustíveis e inflamáveis e NR23 - Proteção Contra Incêndio.
CLAUSULA SÉTIMA: SERVIÇOS FORA DO HORÁRIO ADMINISTRATIVO.
7.1. A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da UFU. O não cumprimento desta recomendação impossibilita a entrada dos funcionários da Licitante nas dependências da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
CLAUSULA OITAVA: AUTORIZAÇÕES.
8.1. ATR - Autorização para Trabalho de Risco: É obrigatória a emissão de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades listadas abaixo:
- Trabalho em Altura/ telhado (acima de 2m); Serviço a quente; Abertura de linha; Escavação; Eletricidade; Bloqueio/ Etiquetagem de energias potencialmente perigosas.
8.2. Autorização para entrada em local confinado:
8.2.1. Entrada em local confinado requer uma autorização específica emitida pelo depto. SESET/UFU (de Segurança do Trabalho) da UFU.
8.2.2. Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33.
8.2.3. O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais.
8.2.4. Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.
CLAUSULA NONA: ELETRICIDADE
9.1. A Licitante deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados a:
- É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos.
- Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequadas à carga elétrica e a classificação elétrica da área.
- Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da UFU.
CLAUSULA DÉCIMA: ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE.
10.1. Na eventualidade de um ACIDENTE DO TRABALHO a Licitante deve relatar por escrito em até 24h do ocorrido a UFU (SESET/UFU), bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia ao Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU.
10.2. A Licitante deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU.
10.3. As Ações Corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, constando um plano de ação (ação a ser executada, data resolução, responsável e situação atual).
10.4. O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (HOSPITAL) conveniado pela licitante.
Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Licitante. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância ou atendimento de emergência – Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da licitante.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
11.1. A Licitante deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
11.2. Após a execução do serviço a Licitante deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados.
11.3. A Licitante que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REQUISITOS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE.
- É proibida a queima de qualquer tipo de resíduo ou material.
- É proibido descartar qualquer resíduo líquido, perigoso ou não, nas redes de esgoto ou águas pluviais.
- O uso de moto serra é permitido desde que a Licitante comprove registro da mesma no IBAMA conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado pela PREFEITURA UNIVERSITÁRIA.
- Nenhum resíduo perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo.
- Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Licitante deverá comunicar imediatamente ao (SESET/UFU) Setor de Segurança do trabalho da UFU para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS.
13.1. Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados, longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA. SESET/UFU.
14.1. O SESET – Setor de Segurança do Trabalho, através de seus Técnicos, Engenheiros e Médicos de Segurança do Trabalho em visita de inspeção nas dependências onde a Licitante esteja prestando serviço dentro da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA terão o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da Licitante, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente.
14.2. A licitante também tem a responsabilidade de verificar que os seus funcionários estejam trabalhando com comportamento seguro, incluindo, mas não se limitando a utilização de EPI.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A Licitante deverá comunicar e solicitar autorização com antecedência de cinco dias para a contratação de outros prestadores de serviços (sub-contratação). A contratação destes só se dará após a autorização da UFU, sendo que a Licitante não se eximirá da responsabilidade da SEGURANÇA DO TRABALHO da execução dos trabalhos da Sub-licitantes.
Os funcionários da Sub-Licitante deverão passar, antes do início do trabalho, pela integração disposta na cláusula 3.2 desse instrumento.
15.2. Cabe a Licitante garantir que os itens deste anexo sejam também atendidos pelas sub-Licitantes responsabilizando integralmente pelas mesmas em caso de infração.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA PELO EMPREGADO.
16.1. Qualquer empregado a serviço da Licitante poderá, sem medo de represálias, solicitar a suspensão de um serviço onde se evidencie risco iminente, ameaçando a Segurança de pessoas, materiais, equipamentos ou meio ambiente. O supervisor da Licitante deverá comunicar o departamento de Segurança do trabalho (SESET/UFU) da UFU, porém a UFU poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da Licitante caso haja receio de que a comunicação ao supervisor da Licitante não evite o risco de dano.
16.2. As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU, sem ônus para a UFU.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA LICITANTE
17.1. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança.
17.2. Apresentar à UFU, mensalmente a estatística de segurança.
17.3. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado.
17.4. Fornecer à UFU antes de iniciar o serviço:
- Declaração escrita assinada pelos representantes da Licitante de que as habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas;
- FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico dos produtos a serem utilizados nos serviços dentro de UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, quando pertinente e exigido pela UFU.