EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.3.1. A Licitante fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.
4.3.2. A Licitante deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.
4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.
4.3.4. Caso a UFU venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Licitante, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.
4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Licitante.
4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.
4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.
4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos: - Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos). - Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Quando do fornecimento de E.P.I(s). Compete às empresas, instruir os empregados ao seu uso adequado;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI a) a Empresa fornecerá aos Empregados os EPI necessários, a serem utilizados nos locais de trabalho e serviços onde os Equipamentos de Proteção Coletiva não eliminem por completo os riscos e agressões ambientais.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. A EMPRESA fornecerá, sem ônus para os seus empregados, os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho das atividades de trabalho, conforme a legislação em vigor.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 6.1 - A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento gratuito aos seus empregados, de todo e qualquer tipo de EPI necessário à execução da atividade, devendo manter estoque para a continuidade de execução dos serviços. Os EPIS's devem ser aprovados pelo MTE, estarem em conformidade com as especificações da NR-6 e serem registrados em ficha especifica com assinatura do empregado.
6.2 - A CONTRATADA deve fornecer vestimentas de trabalho com logotipo ou nome da empresa, em local de destaque, para todos os seus empregados, com carac!eristicas e quantidades. compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo, dois jogos por empregado, devendo ser reposta a cada 6(seis) meses ou quando se fizer necessário. A PETROBRAS somente fornecerá EPI nos casos especificados em contrato. Os EPI fornecidos pela PETROBRAS devem ser devolvidos em bom estado de conservação e higienizados. Em caso de não devolução ou de danos, a CONTRATADA deve ressarcir a PETROBRAS pelo valor atualizado de uns equipamentos novos, acrescidos da taxa de 20% (vinte por cento) a título de custos administrativos.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Os EPIs devem atender à Norma Regulamentadora 6 – NR6 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE. Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação – C.A válido emitido pelo Ministério do Trabalho, sendo de responsabilidade da contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA’s dos EPI’s utilizados pelos seus funcionários. Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas atividades e não podem sofrer alteração em sua estrutura, nem serem utilizados em condições para os quais não foram especificados. A contratada deve providenciar os EPI básicos (botina de segurança, óculos, capacete com jugular, protetor auricular, uniforme e/ou colete refletivo, mascara para poeira) para seus funcionários circularem na área fabril/projeto. A contratada deve sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI. Os EPI’s utilizados pelos funcionários da contratada, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos, conforme manual de EPI.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 5.2.1. Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deverão ter Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho.
5.2.2. A listagem abaixo contém o rol mínimo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que deverão estar sempre em
5.2.2.1. Para os podadores e ajudantes:
5.2.2.2. Equipamentos para trabalho em altura:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 5.5.1 É obrigatória a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual para a execução dos serviços em conformidade com as Normas Reguladoras Brasileiras e com as demais Normas Técnicas de Segurança do Trabalho. A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA ficará responsável pelo fornecimento e pela fiscalização da utilização desses equipamentos pelos colaboradores da obra.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 5.9.1 É considerado EPI que atende concomitantemente a todos os requisitos abaixo:
a. Equipamento que tem como objetivo a proteção da saúde e a integridade física do trabalhador;