Programa Relativo à Coleta Convencional no Município (P03) Cláusulas Exemplificativas

Programa Relativo à Coleta Convencional no Município (P03). O objetivo deste programa é manter a cobertura plena relativa à coleta convencional de resíduos sólidos no município e alcançar a excelência de qualidade do mesmo, destinando “teoricamente” somente rejeitos ao aterro sanitário a partir de 2038, quando então os materiais recicláveis e orgânicos gerados por toda a população do município serão encaminhados para reciclagem e compostagem. O Quadro 10 apresenta o índice de atendimento e a população atendida com serviço de coleta convencional de resíduos sólidos no município até o ano de 2040. 2021 12.458 100,00% 12.458 2022 12.525 100,00% 12.525 2023 12.592 100,00% 12.592 2024 12.660 100,00% 12.660 2025 12.727 100,00% 12.727 2026 12.795 100,00% 12.795 2027 12.862 100,00% 12.862 2028 12.930 100,00% 12.930 2029 12.997 100,00% 12.997 2030 13.065 100,00% 13.065 2031 13.132 100,00% 13.132 2032 13.200 100,00% 13.200 2033 13.267 100,00% 13.267 2034 13.335 100,00% 13.335 2035 13.402 100,00% 13.402 2036 13.470 100,00% 13.470 2037 13.538 100,00% 13.538 2038 13.605 100,00% 13.605 2039 13.673 100,00% 13.673 2040 13.741 100,00% 13.741 Com relação ao Programa especificamente, este é vinculado a seguinte diretriz: o Diretriz Vinculada: Diretriz (D3) - Incentivo à universalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos/limpeza urbana.

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  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.