Common use of PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL Clause in Contracts

PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL. O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota de Encomenda do Cliente, que apenas podem ser utilizados pelo Cliente para efeitos de utilização experimental e não-produção. O Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos “como estão” e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.

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Samples: www.oracle.com, www.oracle.com, www.oracle.com

PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL. O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a A Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota no Hardware (por exemplo: software Exadata Storage Server). O Cliente não está autorizado a utilizar esses Programas, excepto se o Cliente possuir uma licença que conceda especificamente o direito de Encomenda do Clienteo fazer; no entanto, que apenas podem ser utilizados pelo o Cliente pode utilizar esses Programas adicionais para efeitos de utilização experimental e não-produção. O produção durante um período máximo de trinta (30) dias a contar a partir da data de entrega, tendo em conta que o Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações formação de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias), o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos “como estão” e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.

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PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL. O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota de Encomenda do Cliente, que apenas podem ser utilizados pelo Cliente para efeitos de utilização experimental e não-produção. O Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos "como estão" e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.

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PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL. O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a A Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota no Hardware (por exemplo: software Exadata Storage Server). O Cliente não está autorizado a utilizar esses Programas, excepto se o Cliente possuir uma licença que conceda especificamente o direito de Encomenda do Clienteo fazer; no entanto, que apenas podem ser utilizados pelo o Cliente pode utilizar esses Programas adicionais para efeitos de utilização experimental e não-produção. O produção durante um período máximo de trinta (30) dias a contar a partir da data de entrega, tendo em conta que o Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações formação de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos "como estão" e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.

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PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL. O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a A Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota no Hardware (por exemplo, software Exadata Storage Server). O Cliente não está autorizado a utilizar esses Programas, excepto se o Cliente possuir uma licença que conceda especificamente o direito de Encomenda do Clienteo fazer; no entanto, que apenas podem ser utilizados pelo o Cliente pode utilizar esses Programas adicionais para efeitos de utilização experimental e não-produção. O produção durante um período máximo de trinta (30) dias a contar a partir da data de entrega, tendo em conta que o Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações formação de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) 30 dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos "como estão" e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.

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PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL. O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a A Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota no Hardware (por exemplo: software Exadata Storage Server). O Cliente não está autorizado a utilizar esses Programas, excepto se o Cliente possuir uma licença que conceda especificamente o direito de Encomenda do Clienteo fazer; no entanto, que apenas podem ser utilizados pelo o Cliente pode utilizar esses Programas adicionais para efeitos de utilização experimental e não-produção. O produção durante um período máximo de trinta (30) dias a contar a partir da data de entrega, tendo em conta que o Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações formação de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos “como estão” e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.

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