Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento. 9.3.1 Ao cumprir as obrigações de pagamento ao abrigo de uma Nota de Encomenda, o Cliente concorda e confirma que não considerou garantida a disponibilidade futura de quaisquer Programas ou actualizações. No entanto: (a) caso o Cliente solicite suporte técnico, a frase anterior não isenta a Oracle da sua obrigação em fornecer tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, em conformidade com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor; e (b) a frase anterior não altera os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo de uma Nota de Encomenda e do Acordo-Quadro. 9.3.2 Os valores dos Programas são facturados a partir da Data de Início. 9.3.3 Os valores de Ofertas de Serviços Relacionados com Programas são facturados antes da realização da Oferta de Serviços Relacionados com Programas; especificamente, os valores de suporte técnico são facturados anualmente com antecedência. O período de execução de todas as Ofertas de Serviços Relacionados com Programas entra em vigor na Data de Início. 9.3.4 Além dos valores listados na Nota de Encomenda, a Oracle emitirá facturas em nome do Cliente referentes a quaisquer custos de expedição ou impostos aplicáveis, sendo do Cliente a responsabilidade por tais custos e impostos.
Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento. 9.5.1 O Cliente pode alterar uma Nota de Encomenda de Hardware antes da expedição, sujeito aos valores devidos por alteração da Nota de Encomenda em vigor, tal como ocasionalmente estabelecido pela Oracle. Os valores por alteração da Nota de Encomenda aplicáveis e uma descrição das modificações permitidas estão definidas nas Políticas de Encomenda e Entrega, que se encontram disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. 9.5.2 Ao cumprir as obrigações de pagamento ao abrigo de uma Nota de Encomenda, o Cliente concorda e confirma que não considerou garantida a disponibilidade futura de qualquer Hardware, Programa ou actualizações. No entanto: (a) caso o Cliente solicite suporte técnico, a frase anterior não isenta a Oracle da sua obrigação em fornecer tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, em conformidade com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor; e (b) a frase anterior não altera os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo de uma Nota de Encomenda e do Acordo-Quadro. 9.5.3 Os valores de Hardware e Opções de Software Integrado são facturados nas respectivas Datas de Início. 9.5.4 Os valores de Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware são facturados antes da realização da Oferta de Serviços Relacionados com Hardware; especificamente, os valores de suporte técnico são facturados anualmente com antecedência. O período de execução de todas as Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware entra em vigor na Data de Início do Hardware ou aquando da Data Efectiva da Nota de Encomenda se a expedição do Hardware não for necessária. 9.5.5 Além dos valores listados na Nota de Encomenda, a Oracle emitirá facturas em nome do Cliente referentes a quaisquer custos de frete ou impostos aplicáveis, sendo do Cliente a responsabilidade por tais custos e impostos, não obstante qualquer disposição expressa ou implícita nos “Incoterms” indicados nas Políticas de Encomenda e Entrega. É possível aceder às Políticas de Encomenda e Entrega em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Este Anexo de Programa (“Anexo P”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo P está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo P, em conjunto com o Anexo H, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo P será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento. 9.5.1 O Cliente pode alterar uma Nota de Encomenda de Hardware antes da expedição, sujeito aos valores devidos por alteração da Nota de Encomenda em vigor, tal como ocasionalmente estabelecido pela Oracle. Os valores por alteração da Nota de Encomenda aplicáveis e uma descrição das modificações permitidas estão definidas nas Order and Delivery Policies (Políticas de encomenda e entrega), que se encontram disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. 9.5.2 Ao cumprir as obrigações de pagamento ao abrigo de uma Nota de Encomenda, o Cliente concorda e confirma que não considerou garantida a disponibilidade futura de qualquer Hardware, Programa ou actualizações. No entanto, (a) caso o Cliente solicite suporte técnico, a frase anterior não isenta a Oracle da sua obrigação em fornecer tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, em conformidade com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor, e

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  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.