Projeto Elétrico e Lógico Cláusulas Exemplificativas

Projeto Elétrico e Lógico. Para as modalidades de Elaboração de Projeto Elétrico e Lógico e de Gestão de Implantação de Projeto Elétrico e Lógico, o serviço será orçado de acordo com o esforço necessário para sua execução. A modalidade de Implantação de Projeto Elétrico e Lógico será orçada de acordo com a quantidade de pontos de rede a serem implantados. O faturamento será conforme acordado em contrato.  Abaixo, o preço do item de orçamento da modalidade de Elaboração de Projeto Elétrico e Lógico:   Item  Unidad e  Preç o (R$)  Elaboraçã o de Planta Baixa  Hora  Abaixo, o preço do item de orçamento da modalidade de Implantação de Projeto Elétrico e Lógico:   Item  Unidad e  Preç o (R$)  Implantaçã o de Ponto de Rede  Un A implantação de projeto elétrico e lógico em imóvel tombado ou em penitenciária será objeto de projeto específico.  Abaixo, o preço do item de orçamento da modalidade de Gestão de Implantação de Projeto Elétrico e Lógico:   Item  Unidade  Preço (R$)  Gestão de Implantação de Projeto Elétrico e Lógico  Hora Os serviços que implicarem deslocamento de técnicos da Prodemge terão acrescidos os valores referentes, os quais estão listados ao final deste documento.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Dispositivo Elétrico Incapacitante Z 2.0 e seus acessórios, Munições Não- Letais, Espargidor de Agente Pimenta, curso de formação de Multiplicadores em Operações com Tecnologias Não-Letais e SPARK, para cobrir a demanda da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Lucas do Rio Verde – MT.. 1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da CONTRATADA da Inexigibilidade Nº 020/2018; 1.2.2. Edital de Inexigibilidade Nº 020/2018 e seus anexos; 1.3. A contratação da empresa especializada em fornecimento dos produtos e execução dos serviços, faz-se necessário para manter a segurança aos munícipes. 1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 HR CURSO DE FORMACAO DE MULTIPLICADORES EM OPERACOES COM TECNOLOGIAS NAO LETAIS (TNL) E SPARK 3.380,00 3.380,00 2 50 UN ESPARGIDOR DE ESPUMA PIMENTA (OC) MINI – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR MEIO DE ATUADOR. PRODUZ JATO DE ESPUMA, COM ALCANCE DE 2 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO FREQUÊNCIA. DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE N / REF.: EXCL. 198/17 MSK 106 119,44 5.972,00 3 15 UN ESPARGIDOR DE AGENTE PIMENTA (OC) ADVANTAGE MAX – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR PRESSÃO DO ATUADOR. PRODUZ JATO DE SPRAY, COM ALCANCE DE 5,0 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO GL-108/E OC MINI I REF 615,20 9.228,00 4 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM PROJÉTIL DE BORRACHA PRECISION – COMPRIMENTO: 64MM – DIÂMETRO: 20MM – PESO: 20G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 1 (UM) PROJÉTIL DE BORRACHA DE FORMATO CILÍNDRICO RANHURADO COM SAIA ESTABILIZADORA – COR DO PROJÉTIL: AMARELA – ACIONAMENTO: PARA SER DISPARADO ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTIL DE PRECISÃO QUE PRODUZ TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM 403/P 31,32 3.132,00 5 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM 03 PROJETEIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA – COMPRIMENTO: 64MM – PESO: 22G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 3 (TRÊS) PROJETIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA - COR DOS PROJETEIS: PRETA - ACIONAMENTO: ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTEIS QUE PRODUZEM TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM403/C 28,72 2.872,00 6 80 UN CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS - 6M; A MUNIÇÃO É ATIVADA QUANDO O GATILHO DA SPARK É PRESSIONADO E O CARTUCHO É DEFLAGRADO LIBERANDO DUAS SONDAS ENERGIZADAS. UM CILINDRO CONTENDO GÁS INERTE LANÇA AS SONDAS ENERGIZADAS CONECTADAS A FIOS, QUE TRANSMITEM PULSOS ELÉTRICOS DO MSK 106 138,49 11.079,20 DISPOSITIVO PARA O ALVO. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS (MÉDIAS) COMPRIMENTO TOTAL: 53,4 MM ALTURA TOTAL: 54,4 MM LARGURA TOTAL: 36,6 MM MASSA TOTAL: 52,0 G DISTANCIA MÁXIMA DO DISPOSITIVO PARA O ALVO: 6 M (19,6 FT) 7 6 CO KIT ELITE DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE – SPARK Z 2.0 COMPOSIÇÃO DO KIT: 01 SPARK Z 2.0; 01 COLDRE SPARK POLÍMERO; 01 COLDRE CARTUCHO POLÍMERO; 06 CARTUCHOS DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS – 6M; 01 BATERIA BLINDADA BZ 2.0; 01 CARREGADOR DE BATERIA CZ 2.0; 01 ALVO; 01 MALETA EM POLÍMERO; 01 PENDRIVE COM MANUAL DO USUÁRIO KIT ELITE Z2.0 5.197,50 31.185,00 8 1 UN DISPOSITIVO DE COLETA DE DADOS DA SPARK Z 2.0: O DATAKIT WI-FI É O EQUIPAMENTO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS GERADOS PELO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK. TRATA-SE DE UM SISTEMA PORTÁTIL E INTUITIVO QUE PERMITE A TRANSMISSÃO E ARMAZENAMENTO DO RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS (DATA, HORA, DURAÇÃO DO DISPARO) SEM A NECESSIDADE DE CONEXÕES VIA CABO E POSSUI UM RAIO DE OPERAÇÃO DE APROXIMADO NO MÍNIMO 5 METROS GUARDADOS AS CONDIÇÕES FÍSICAS DO AMBIENTE QUE PODEM INFLUENCIAR NESTA DISTÂNCIA DE OPERAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS FONTE DE RECARGA TENSÃO DE ENTRADA: 100V TO 240; FREQUÊNCIA DE REDE: 50/60HZ; TENSÃO DE SAÍDA: 5VDC; CORRENTE MÁXIMA DE SAÍDA: 2A; CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS DO DATAKIT TENSÃO DE ENTRADA: 5VDC; CORRENTE DE CARGA: 500MA; CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS DIMENSÕES: 24MM (A) X 126MM (C) X 70MM (L); PESO: 150G; MATERIAL: POLÍMERO DZ 2.0 1.705,00 1.705,00

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Esgotos Sanitários aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento dos esgotos sanitários, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse; •planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros; •desenhos da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica referentes à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de esgotos sanitários.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.