Prolongamento do chassi Cláusulas Exemplificativas

Prolongamento do chassi. Caso seja necessário, a empresa deverá efetuar o prolongamento da extremidade traseira do chassi, fornecendo todo material e processo de solda e pintura, assim como as devidas adequações das instalações dos equipamentos que irão compor a viatura: tanque de água com capacidade de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros, bomba centrifuga, os 02 (dois) carreteis de mangotinhos com no mínimo de 300 metros de extensão cada carretel os quais serão rebobinados sobre o eixo de cada carretel e demais implementos que estão especificados neste edital. A bitola interna (espaço livre) do mangotinho será de ¾ de polegada de cada carretel. A especificação do mangotinho está previsto no item 4.1. Em caso de necessidade de prolongar o chassi, a empresa deverá efetuar os serviços necessários para permitir condições de trafegar o veículo dentro das regras impostas pelo INMETRO e pelo CONTRAN, assim como toda adequação da estrutura veicular: serviço elétrico, montagem dos faróis, instalação da placa, para choque traseiro, faixa refletiva e outros itens não especificado que sejam necessários pela legislação em vigor de tráfego do veículo pesado em rodovias estaduais e federais.