PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. 8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição. 8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca). 8.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e ou no Anexo 01. 8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão publica do Pregão. 8.5 Na proposta o participante devera especificar o seu regime tributário, se e ME ou EPP, as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e ou documento que comprove tal condição. 8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito. 8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
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PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. 8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos produtos serviços ofertados, conforme a ficha técnica descritiva descritivo do produto. serviço – Anexo 01A. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtosserviços, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto devera deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e ou no - Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão publica pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante devera deverá especificar o seu regime tributário, se e ME ou EPP, as . As empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06nº123/06 de 14.12.2006, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e e/ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02(dois05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
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PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. 8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA (quando assim o Edital exigir) dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e ou no Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão publica pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante devera deverá especificar o seu regime tributário, se e ME ou EPP, as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06nº123/06 e alterações posteriores, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06123/06 e alterações posteriores, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
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PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. 8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos produtos serviços ofertados, conforme a ficha técnica descritiva descritivo do produtoserviço – 01. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtosserviços, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. proposta (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto devera deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e ou no Anexo 01Termo de Referência (ANEXO 1).
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão publica pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante devera deverá especificar o seu regime tributário, se e ME ou EPP, as . As empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06123/06 de 14.12.2006, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e e/ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06123/06 de 14.12.2006, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02(dois05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
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PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. 8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva descritivo do produtoproduto – Anexo 01. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto devera deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e ou no - Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão publica pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante devera deverá especificar o seu regime tributário, se e ME ou EPP, as . As empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06nº123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e e/ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02(dois05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
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