PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 18.1 Com a antecedência de 250 dias do término do contrato, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, indaga previamente à empresa sobre o interesse em prorrogar. 18.1.1 Se a prorrogação não interessar à empresa contratada, comunica ao gestor/fiscal, via 18.2 Faltando 180 dias para o término do contrato, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, encaminha correspondência eletrônica ao gestor de contrato, para que se manifeste sobre a prorrogação e informe se há procedimento para nova contratação em trâmite. 18.2.1 A DICON monitora os prazos de deflagração das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Indagação das Prorrogações na DICON. 18.2.2 Caso haja procedimento visando a uma nova contratação, deve ser encaminhado e- mail à Assessoria de Custo do DECAN indagando se o contrato que está sendo licitado segue o mesmo valor do contrato a ser prorrogado. 18.2.3 Se o valor da nova licitação for menor, e o objeto dela for o mesmo do contrato que está sendo prorrogado, o órgão fiscal deve ser questionado para explicar a diferença verificada entre os dois processos. 18.3 Concomitantemente, aos 180 dias do término do contrato, encaminha carta à empresa contratada por e-mail, para que em 48 horas, ratifique o interesse na prorrogação do contrato. 18.3.1 No caso de contratações com prazo inferior a 12 meses, a deflagração deve ocorrer na metade do prazo contratual. 18.3.2 Em se tratando de contratos de receita, a indagação deve observar o prazo de 100 dias antes do término do contrato. 18.3.3 Se a prorrogação contratual não interessar ao gestor do contrato de prestação de serviço, junta resposta ao processo principal e encaminha para ciência do DECAN. 18.3.4 Se a empresa contratada não ratificar o interesse na prorrogação, comunica ao gestor/fiscal, via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a desistência da empresa. 18.4 Havendo interesse mútuo em prorrogar o contrato, encaminha os autos principais ao gestor para instrução. 18.5 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato recebe e analisa a instrução do processo principal, verificando, além dos documentos citados no item 17.3, quando for o caso: a) pesquisa de mercado; b) quadro comparativo das pesquisas. 18.5.1 Havendo qualquer pendência na instrução devolve o processo principal ao gestor/fiscal e/ou à Assessoria de Análise de Custos da DGLOG (DGLOG/ASANC) para a correção. 18.5.2 Elabora as planilhas de cálculo da prorrogação autenticando-as. 18.5.3 Após a revisão e autenticação das planilhas, os dados são lançados no histórico do contrato do SISCAN, com o apontamento “pendente de autorização e formalização”. 18.6 Encaminha as planilhas de cálculo por e-mail à empresa contratada, para anuência dos valores do contrato para a prorrogação. 18.7 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, deve sobrestar o processo eletrônico no SEI, enquanto aguarda a resposta da contratada. 18.8 Elabora informação sobre a prorrogação e instrui o processo principal com: a) mensagens eletrônicas de indagação acerca da prorrogação encaminhadas ao gestor e à empresa contratada; b) resposta da contratada de anuência da prorrogação e dos valores do contrato; c) planilhas de cálculo dos valores; d) certidões de regularidade fiscal da contratada (INSS e FGTS), CNDT e SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); e) informação sobre a prorrogação. 18.9 Lança os dados referentes ao andamento da prorrogação no SISCAN. 18.10 O agente administrativo analisa a instrução e a informação de prorrogação e encaminha ao diretor da DICON. 18.11 O diretor analisa a instrução e a informação e encaminha o processo principal ao DECOP. 18.12 As unidades envolvidas neste processo de trabalho devem dar início ao cumprimento de todos os procedimentos exigidos para a realização de uma nova prorrogação contratual, com as antecedências mínimas previstas no quadro abaixo, antes do término do prazo de vigência do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo correspondente e se evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços em razão da extinção do ajuste: DEFLAGRAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PELA DICON – 180 DIAS DO MARCO FINAL DO CONTRATO 18.13 A DICON monitora os prazos de instrução interna e liberação das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Instrução das Prorrogações da DICON, Planilha de Controle do Prazo de Liberação das Prorrogações e da Planilha de Acompanhamento dos Prazos Contratuais. 18.14 Durante a execução do contrato, a critério do agente administrativo, e ao fim de cada prorrogação, deve ser preenchido e mantido atualizado, o Formulário de Análise da Execução Contratual (FRM-DGLOG-026-05), devidamente autenticado, onde deve ser relatado qualquer problema verificado no curso da contratação, bem como medidas para aprimorar a sua execução quando da elaboração de um novo Termo de Referência. 18.15 Em caso de contrato que vai completar 60 meses, última prorrogação permitida pela Lei nº 8.666/93, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato encaminha o Termo de Ciência da Última
Appears in 1 contract
Samples: Routine Administrative Document
PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 18.1 Com a antecedência de 250 dias do término do contrato, o Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, Serviços indaga previamente à empresa sobre o interesse em prorrogar.
18.1.1 . Nos casos em que os contratos completarão o prazo máximo previsto em lei, de acordo com a sua natureza, não se aplicam os itens 9.1 e 9.3. Se a prorrogação não interessar à empresa contratada, comunica ao gestor/fiscal, via
18.2 via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a resposta negativa, e ao DECAN para ciência. Faltando 180 dias para o término do contrato, o Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, Serviços responsável pelo contrato, pela execução do contrato encaminha correspondência eletrônica ao gestor de contratogestor, para que se manifeste sobre a prorrogação e informe se há procedimento para nova contratação em trâmite.
18.2.1 . O Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos de Prestação de Serviços controla os prazos de indagação e deflagração por meio de anotação das datas na agenda do Outlook. A DICON monitora os prazos de indagação e deflagração das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Indagação das Prorrogações na DICON.
18.2.2 Acompanhamento dos Prazos Contratuais. Caso haja procedimento visando a uma nova contratação, deve ser encaminhado e- mail à Assessoria de Custo do DECAN ASANC indagando se o contrato que está sendo licitado segue o mesmo valor do contrato a ser prorrogado.
18.2.3 . Se o valor da nova licitação for menor, e o objeto dela for o mesmo do contrato que está sendo prorrogado, o órgão fiscal deve ser questionado para explicar a diferença verificada entre os dois processos.
18.3 . Concomitantemente, aos 180 dias do término do contrato, encaminha carta à empresa contratada por e-mail, para que em 48 horas, ratifique o interesse na prorrogação do contrato.
18.3.1 . Nas contratações que completarão o prazo limite previsto em lei, o Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos de Prestação de Serviços responsável pela execução do contrato encaminha correspondência eletrônica ao gestor com 250 dias de antecedência, sugerindo que adote as providências necessárias e em tempo hábil para a realização de todas as etapas imprescindíveis a uma nova contratação, caso os serviços sejam considerados de natureza essencial. No caso de contratações com prazo inferior a 12 meses, ou nos contratos de serviços não continuados, que tenham por escopo o fornecimento de bens ou utilidades, bem como na prestação de serviços específicos em um período pré-determinado, a deflagração deve ocorrer na metade do prazo contratual.
18.3.2 . Em se tratando de contratos de receita, a indagação deve observar o prazo de 100 dias antes do término do contrato.
18.3.3 . Se a prorrogação contratual não interessar ao gestor do contrato de prestação de serviço, junta resposta ao processo principal e encaminha para ciência do DECAN.
18.3.4 . Se a empresa contratada não ratificar o interesse na prorrogação, comunica ao gestor/fiscal, via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a desistência da empresa.
18.4 , e ao DECAN para ciência. Havendo interesse mútuo em prorrogar o contrato, encaminha os autos principais o processo principal ao gestor gestor/fiscal para instrução.
18.5 . O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços serviço responsável pelo contrato recebe e analisa a instrução do processo principal, verificando, além dos documentos citados no item 17.38.3, quando for o caso:
a) pesquisa de mercado;
b) quadro comparativo das pesquisas.
18.5.1 Havendo qualquer pendência na instrução devolve o processo principal ao gestor/fiscal e/ou à Assessoria de Análise de Custos da DGLOG (DGLOG/ASANC) para a correção.
18.5.2 Elabora as planilhas de cálculo da prorrogação autenticando-as.
18.5.3 Após a revisão e autenticação das planilhas, os dados são lançados no histórico do contrato do SISCAN, com o apontamento “pendente de autorização e formalização”.
18.6 Encaminha as planilhas de cálculo por e-mail à empresa contratada, para anuência dos valores do contrato para a prorrogação.
18.7 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, deve sobrestar o processo eletrônico no SEI, enquanto aguarda a resposta da contratada.
18.8 Elabora informação sobre a prorrogação e instrui o processo principal com:
a) mensagens eletrônicas de indagação acerca da prorrogação encaminhadas ao gestor e à empresa contratada;
b) resposta da contratada de anuência da prorrogação e dos valores do contrato;
c) planilhas de cálculo dos valores;
d) certidões de regularidade fiscal da contratada (INSS e FGTS), CNDT e SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
e) informação sobre a prorrogação.
18.9 Lança os dados referentes ao andamento da prorrogação no SISCAN.
18.10 O agente administrativo analisa a instrução e a informação de prorrogação e encaminha ao diretor da DICON.
18.11 O diretor analisa a instrução e a informação e encaminha o processo principal ao DECOP.
18.12 As unidades envolvidas neste processo de trabalho devem dar início ao cumprimento de todos os procedimentos exigidos para a realização de uma nova prorrogação contratual, com as antecedências mínimas previstas no quadro abaixo, antes do término do prazo de vigência do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo correspondente e se evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços em razão da extinção do ajuste: DEFLAGRAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PELA DICON – 180 DIAS DO MARCO FINAL DO CONTRATO
18.13 A DICON monitora os prazos de instrução interna e liberação das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Instrução das Prorrogações da DICON, Planilha de Controle do Prazo de Liberação das Prorrogações e da Planilha de Acompanhamento dos Prazos Contratuais.
18.14 Durante a execução do contrato, a critério do agente administrativo, e ao fim de cada prorrogação, deve ser preenchido e mantido atualizado, o Formulário de Análise da Execução Contratual (FRM-DGLOG-026-05), devidamente autenticado, onde deve ser relatado qualquer problema verificado no curso da contratação, bem como medidas para aprimorar a sua execução quando da elaboração de um novo Termo de Referência.
18.15 Em caso de contrato que vai completar 60 meses, última prorrogação permitida pela Lei nº 8.666/93, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato encaminha o Termo de Ciência da Última
Appears in 1 contract
Samples: Administrative Support for Service Contracts Execution
PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 18.1 Com a antecedência de 250 dias do término do contrato, o Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, Serviços indaga previamente à empresa sobre o interesse em prorrogar.
18.1.1 . Nos casos em que os contratos completarão 60 (sessenta) meses, não se aplicam os itens 9.1 e 9.3. Se a prorrogação não interessar à empresa contratada, comunica ao gestor/fiscal, via
18.2 via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a resposta negativa. Faltando 180 dias para o término do contrato, o Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, Serviços responsável pelo contrato, pela execução do contrato encaminha correspondência eletrônica ao gestor de contratogestor, para que se manifeste sobre a prorrogação e informe se há procedimento para nova contratação em trâmite.
18.2.1 . A DICON monitora os prazos de deflagração das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Indagação das Prorrogações na DICON.
18.2.2 . Caso haja procedimento visando a uma nova contratação, deve ser encaminhado e- mail à Assessoria de Custo do DECAN ASANC indagando se o contrato que está sendo licitado segue o mesmo valor do contrato a ser prorrogado.
18.2.3 . Se o valor da nova licitação for menor, e o objeto dela for o mesmo do contrato que está sendo prorrogado, o órgão fiscal deve ser questionado para explicar a diferença verificada entre os dois processos.
18.3 . Concomitantemente, aos 180 dias do término do contrato, encaminha carta à empresa contratada por e-mail, para que em 48 horas, ratifique o interesse na prorrogação do contrato.
18.3.1 . No caso de contratações com prazo inferior a 12 meses, a deflagração deve ocorrer na metade do prazo contratual.
18.3.2 . Em se tratando de contratos de receita, a indagação deve observar o prazo de 100 dias antes do término do contrato.
18.3.3 . Se a prorrogação contratual não interessar ao gestor do contrato de prestação de serviço, junta resposta ao processo principal e encaminha para ciência do DECAN.
18.3.4 . Se a empresa contratada não ratificar o interesse na prorrogação, comunica ao gestor/fiscal, via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a desistência da empresa.
18.4 . Havendo interesse mútuo em prorrogar o contrato, encaminha os autos principais ao gestor gestor/fiscal para instrução.
18.5 . O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços serviço responsável pelo contrato recebe e analisa a instrução do processo principal, verificando, além dos documentos citados no item 17.38.3, quando for o caso:
a) pesquisa de mercado;
b) quadro comparativo das pesquisas.
18.5.1 Havendo qualquer pendência na instrução devolve o processo principal ao gestor/fiscal e/ou à Assessoria de Análise de Custos da DGLOG (DGLOG/ASANC) para a correção.
18.5.2 Elabora as planilhas de cálculo da prorrogação autenticando-as.
18.5.3 Após a revisão e autenticação das planilhas, os dados são lançados no histórico do contrato do SISCAN, com o apontamento “pendente de autorização e formalização”.
18.6 Encaminha as planilhas de cálculo por e-mail à empresa contratada, para anuência dos valores do contrato para a prorrogação.
18.7 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, deve sobrestar o processo eletrônico no SEI, enquanto aguarda a resposta da contratada.
18.8 Elabora informação sobre a prorrogação e instrui o processo principal com:
a) mensagens eletrônicas de indagação acerca da prorrogação encaminhadas ao gestor e à empresa contratada;
b) resposta da contratada de anuência da prorrogação e dos valores do contrato;
c) planilhas de cálculo dos valores;
d) certidões de regularidade fiscal da contratada (INSS e FGTS), CNDT e SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
e) informação sobre a prorrogação.
18.9 Lança os dados referentes ao andamento da prorrogação no SISCAN.
18.10 O agente administrativo analisa a instrução e a informação de prorrogação e encaminha ao diretor da DICON.
18.11 O diretor analisa a instrução e a informação e encaminha o processo principal ao DECOP.
18.12 As unidades envolvidas neste processo de trabalho devem dar início ao cumprimento de todos os procedimentos exigidos para a realização de uma nova prorrogação contratual, com as antecedências mínimas previstas no quadro abaixo, antes do término do prazo de vigência do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo correspondente e se evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços em razão da extinção do ajuste: DEFLAGRAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PELA DICON – 180 DIAS DO MARCO FINAL DO CONTRATO
18.13 A DICON monitora os prazos de instrução interna e liberação das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Instrução das Prorrogações da DICON, Planilha de Controle do Prazo de Liberação das Prorrogações e da Planilha de Acompanhamento dos Prazos Contratuais.
18.14 Durante a execução do contrato, a critério do agente administrativo, e ao fim de cada prorrogação, deve ser preenchido e mantido atualizado, o Formulário de Análise da Execução Contratual (FRM-DGLOG-026-05), devidamente autenticado, onde deve ser relatado qualquer problema verificado no curso da contratação, bem como medidas para aprimorar a sua execução quando da elaboração de um novo Termo de Referência.
18.15 Em caso de contrato que vai completar 60 meses, última prorrogação permitida pela Lei nº 8.666/93, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato encaminha o Termo de Ciência da Última
Appears in 1 contract
Samples: Administrative Support for Service Contracts Execution
PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 18.1 Com a antecedência de 250 dias do término do contrato, o Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, Serviços indaga previamente à empresa sobre o interesse em prorrogar.
18.1.1 . Nos casos em que os contratos completarão 60 (sessenta) meses, não se aplicam os itens 9.1 e 9.3. Se a prorrogação não interessar à empresa contratada, comunica ao gestor/fiscal, via
18.2 via Faltando 180 dias para o término do contrato, o Serviço de Apoio Administrativo aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, Serviços responsável pelo contrato, pela execução do contrato encaminha correspondência eletrônica ao gestor de contratogestor, para que se manifeste sobre a prorrogação e informe se há procedimento para nova contratação em trâmite.
18.2.1 . A DICON monitora os prazos de deflagração das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Indagação das Prorrogações na DICON.
18.2.2 . Caso haja procedimento visando a uma nova contratação, deve ser encaminhado e- mail à Assessoria de Custo do DECAN ASANC indagando se o contrato que está sendo licitado segue o mesmo valor do contrato a ser prorrogado.
18.2.3 . Se o valor da nova licitação for menor, e o objeto dela for o mesmo do contrato que está sendo prorrogado, o órgão fiscal deve ser questionado para explicar a diferença verificada entre os dois processos.
18.3 . Concomitantemente, aos 180 dias do término do contrato, encaminha carta à empresa contratada por e-mail, para que em 48 horas, ratifique o interesse na prorrogação do contrato.
18.3.1 . No caso de contratações com prazo inferior a 12 meses, a deflagração deve ocorrer na metade do prazo contratual.
18.3.2 . Em se tratando de contratos de receita, a indagação deve observar o prazo de 100 dias antes do término do contrato.
18.3.3 . Se a prorrogação contratual não interessar ao gestor do contrato de prestação de serviço, junta resposta ao processo principal e encaminha para ciência do DECAN.
18.3.4 . Se a empresa contratada não ratificar o interesse na prorrogação, comunica ao gestor/fiscal, via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a desistência da empresa.
18.4 . Havendo interesse mútuo em prorrogar o contrato, encaminha os autos principais ao gestor gestor/fiscal para instrução.
18.5 . O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços serviço responsável pelo contrato recebe e analisa a instrução do processo principal, verificando, além dos documentos citados no item 17.38.3, quando for o caso:
a) pesquisa de mercado;
b) quadro comparativo das pesquisas.
18.5.1 Havendo qualquer pendência na instrução devolve o processo principal ao gestor/fiscal e/ou à Assessoria de Análise de Custos da DGLOG (DGLOG/ASANC) para a correção.
18.5.2 Elabora as planilhas de cálculo da prorrogação autenticando-as.
18.5.3 Após a revisão e autenticação das planilhas, os dados são lançados no histórico do contrato do SISCAN, com o apontamento “pendente de autorização e formalização”.
18.6 Encaminha as planilhas de cálculo por e-mail à empresa contratada, para anuência dos valores do contrato para a prorrogação.
18.7 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, deve sobrestar o processo eletrônico no SEI, enquanto aguarda a resposta da contratada.
18.8 Elabora informação sobre a prorrogação e instrui o processo principal com:
a) mensagens eletrônicas de indagação acerca da prorrogação encaminhadas ao gestor e à empresa contratada;
b) resposta da contratada de anuência da prorrogação e dos valores do contrato;
c) planilhas de cálculo dos valores;
d) certidões de regularidade fiscal da contratada (INSS e FGTS), CNDT e SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
e) informação sobre a prorrogação.
18.9 Lança os dados referentes ao andamento da prorrogação no SISCAN.
18.10 O agente administrativo analisa a instrução e a informação de prorrogação e encaminha ao diretor da DICON.
18.11 O diretor analisa a instrução e a informação e encaminha o processo principal ao DECOP.
18.12 As unidades envolvidas neste processo de trabalho devem dar início ao cumprimento de todos os procedimentos exigidos para a realização de uma nova prorrogação contratual, com as antecedências mínimas previstas no quadro abaixo, antes do término do prazo de vigência do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo correspondente e se evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços em razão da extinção do ajuste: DEFLAGRAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PELA DICON – 180 DIAS DO MARCO FINAL DO CONTRATO
18.13 A DICON monitora os prazos de instrução interna e liberação das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Instrução das Prorrogações da DICON, Planilha de Controle do Prazo de Liberação das Prorrogações e da Planilha de Acompanhamento dos Prazos Contratuais.
18.14 Durante a execução do contrato, a critério do agente administrativo, e ao fim de cada prorrogação, deve ser preenchido e mantido atualizado, o Formulário de Análise da Execução Contratual (FRM-DGLOG-026-05), devidamente autenticado, onde deve ser relatado qualquer problema verificado no curso da contratação, bem como medidas para aprimorar a sua execução quando da elaboração de um novo Termo de Referência.
18.15 Em caso de contrato que vai completar 60 meses, última prorrogação permitida pela Lei nº 8.666/93, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato encaminha o Termo de Ciência da Última
Appears in 1 contract
Samples: Administrative Support for Service Contracts Execution
PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 18.1 Com a antecedência de 250 dias do término do contrato, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, Serviços indaga previamente à empresa sobre o interesse em prorrogar.
18.1.1 Se a prorrogação não interessar à empresa contratada, comunica ao gestor/fiscal, viavia e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a resposta negativa.
18.2 Faltando 180 dias para o término do contrato, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, encaminha correspondência eletrônica memorando ao gestor de contrato, por e-mail, para que se manifeste sobre a prorrogação prorrogação, e informe se há procedimento para nova contratação em trâmite.
18.2.1 . A DICON monitora os prazos de deflagração das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Indagação das Prorrogações na DICON.
18.2.2 18.2.1 Caso haja procedimento visando a uma nova contratação, deve ser encaminhado e- um e-mail à Assessoria de Custo Xxxxx do DECAN indagando se o contrato que está sendo licitado segue o mesmo valor do contrato a ser prorrogado.
18.2.3 18.2.2 Se o valor da nova licitação for menor, e o objeto dela for o mesmo do contrato que está sendo prorrogado, o órgão fiscal deve ser questionado para explicar a diferença verificada entre os dois processos.
18.3 Concomitantemente, aos 180 dias do término do contrato, encaminha carta à empresa contratada por e-mail, para que em 48 horas, ratifique o interesse na prorrogação do contrato.
18.3.1 No caso de contratações com prazo inferior a 12 meses, a deflagração deve ocorrer na metade do prazo contratual.
18.3.2 Em se tratando de contratos de receita, a indagação deve observar o prazo de 100 dias antes do término do contrato.
18.3.3 18.3.2 Se a prorrogação contratual não interessar ao gestor do contrato de prestação de serviço, junta resposta ao processo principal e encaminha para ciência do DECAN.
18.3.4 18.3.3 Se a empresa contratada não ratificar o interesse na prorrogação, comunica ao gestor/fiscal, via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a desistência da empresa.
18.4 Havendo interesse mútuo em prorrogar o contrato, encaminha os autos principais ao gestor para instrução.
18.5 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato recebe e analisa a instrução do processo principal, verificando, além dos documentos citados no item 17.3, quando for o caso:
a) pesquisa de mercado;
b) quadro comparativo das pesquisas.
18.5.1 Havendo qualquer pendência na instrução devolve o processo principal ao gestor/fiscal e/ou à Assessoria de Análise de Custos da DGLOG (DGLOGDGLOG(DGLOG/ASANC) ). para a correção.
18.5.2 18.6 Elabora as planilhas de cálculo da prorrogação autenticando-asprorrogação, rubricando cada uma delas ao final.
18.5.3 Após a revisão 18.6.1 As planilhas são revisadas e autenticação das planilhas, os dados são lançados no histórico do contrato do SISCAN, com o apontamento “pendente de autorização e formalização”rubricadas pelo revisor.
18.6 18.7 Encaminha as planilhas de cálculo por e-mail à empresa contratada, para anuência dos valores do contrato para a prorrogação.
18.7 18.8 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, Serviços responsável pelo contrato, contrato deve sobrestar o processo eletrônico utilizar a ferramenta “aguardando resposta” no SEI, sistema E-PROT enquanto aguarda a resposta da contratada.
18.8 18.9 Elabora informação sobre a prorrogação e instrui o processo principal com:
a) mensagens eletrônicas de indagação acerca da prorrogação encaminhadas ao gestor e à empresa contratada;
b) resposta da contratada de anuência da prorrogação e dos valores do contrato;
c) planilhas de cálculo dos valores;
d) certidões de regularidade fiscal da contratada (INSS e FGTS), CNDT e SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
e) informação sobre a prorrogação.
18.9 Lança os dados referentes ao andamento da prorrogação no SISCAN.
18.10 O agente administrativo analisa a instrução e a informação de prorrogação e encaminha ao diretor da DICON.
18.11 O diretor analisa a instrução e a informação e encaminha o processo principal ao DECOP.
18.12 As unidades envolvidas neste processo de trabalho devem dar início ao cumprimento de todos os procedimentos exigidos para a realização de uma nova prorrogação contratual, com as antecedências mínimas previstas no quadro abaixo, antes do término do prazo de vigência do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo correspondente e se evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços em razão da extinção do ajuste: DEFLAGRAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PELA DICON – 180 DIAS DO MARCO FINAL DO CONTRATO
18.13 A DICON monitora os prazos de instrução interna e liberação das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Instrução das Prorrogações da DICON, Planilha de Controle do Prazo de Liberação das Prorrogações e da Planilha de Acompanhamento dos Prazos Contratuais.
18.14 Durante a execução do contrato, a critério do agente administrativo, e ao fim de cada prorrogação, deve ser preenchido e mantido atualizado, o Formulário de Análise da Execução Contratual (FRM-DGLOG-026-05), devidamente autenticado, onde deve ser relatado qualquer problema verificado no curso da contratação, bem como medidas para aprimorar a sua execução quando da elaboração de um novo Termo de Referência.
18.15 Em caso de contrato que vai completar 60 meses, última prorrogação permitida pela Lei nº 8.666/93, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato encaminha o Termo de Ciência da Última
Appears in 1 contract
Samples: Routine Administrative Procedure
PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 18.1 Com a antecedência de 250 dias do término do contrato, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, Serviços indaga previamente à empresa sobre o interesse em prorrogar.
18.1.1 Se a prorrogação não interessar à empresa contratada, comunica ao gestor/fiscal, viavia e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a resposta negativa.
18.2 Faltando 180 dias para o término do contrato, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, encaminha correspondência eletrônica memorando ao gestor de contrato, por e-mail, para que se manifeste sobre a prorrogação e prorrogação, ou informe se há procedimento para nova contratação em trâmite.
18.2.1 . A DICON monitora os prazos de deflagração das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Indagação das Prorrogações na DICON.
18.2.2 Caso haja procedimento visando a uma nova contratação, deve ser encaminhado e- mail à Assessoria de Custo do DECAN indagando se o contrato que está sendo licitado segue o mesmo valor do contrato a ser prorrogado.
18.2.3 Se o valor da nova licitação for menor, e o objeto dela for o mesmo do contrato que está sendo prorrogado, o órgão fiscal deve ser questionado para explicar a diferença verificada entre os dois processos.
18.3 Concomitantemente, aos 180 dias do término do contrato, encaminha carta à empresa contratada por e-mail, para que em 48 horas, ratifique o interesse na prorrogação do contrato.
18.3.1 No caso de contratações com prazo inferior a 12 meses, a deflagração deve ocorrer na metade do prazo contratual.
18.3.2 Em se tratando de contratos de receita, a indagação deve observar o prazo de 100 dias antes do término do contrato.
18.3.3 18.3.2 Se a prorrogação contratual não interessar ao gestor do contrato de prestação de serviço, junta resposta ao processo principal e encaminha para ciência do DECAN.
18.3.4 18.3.3 Se a empresa contratada não ratificar o interesse na prorrogação, comunica ao gestor/fiscal, via e-mail, indagando o procedimento a ser adotado tendo em vista a desistência da empresa.
18.4 Havendo interesse mútuo em prorrogar o contrato, encaminha os autos principais ao gestor para instrução.
18.5 Em caso de contrato que vai completar 60 meses, última prorrogação permitida pela Lei nº 8.666/93, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, encaminha o Termo de Ciência da Última Prorrogação (FRM-DGLOG-026-04) no processo principal para o gestor/fiscal solicitando as providências necessárias para elaborar a nova contratação em tempo hábil.
18.5.1 O Termo de Ciência da Última Prorrogação deverá ser encaminhado após a formalização e publicação do termo aditivo da referida prorrogação.
18.5.2 Quando a última prorrogação for formalizada por um prazo superior a 12 meses, deverá ser encaminhado ao gestor/ fiscal, via e-mail, um lembrete ratificando o Termo de Ciência da Última Prorrogação, com 12 meses de antecedência para o término do contrato.
18.6 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços Serviços, responsável pelo contrato contrato, recebe e analisa a instrução do processo principal, verificando, além dos documentos citados no item 17.3, quando for o caso:
a) pesquisa de mercado;
b) quadro comparativo das pesquisas.
18.5.1 18.6.1 Havendo qualquer pendência na instrução devolve o processo principal ao gestor/fiscal e/ou à Assessoria de Análise de Custos da DGLOG (DGLOGDGLOG(DGLOG/ASANC) ). para a correção.
18.5.2 18.7 Elabora as planilhas de cálculo da prorrogação autenticando-asprorrogação, rubricando cada uma delas ao final.
18.5.3 Após a revisão 18.7.1 As planilhas são revisadas e autenticação das planilhas, os dados são lançados no histórico do contrato do SISCAN, com o apontamento “pendente de autorização e formalização”rubricadas pelo revisor.
18.6 18.8 Encaminha as planilhas de cálculo por e-mail à empresa contratada, para anuência dos valores do contrato para a prorrogação.
18.7 18.9 O Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, responsável pelo contrato, deve sobrestar o processo eletrônico utilizar a ferramenta “aguardando resposta” no SEI, sistema E-PROT enquanto aguarda a resposta da contratada.
18.8 18.10 Elabora informação sobre a prorrogação e instrui o processo principal com:
a) mensagens eletrônicas de indagação acerca da prorrogação encaminhadas ao gestor e à empresa contratada;
b) resposta da contratada de anuência da prorrogação e dos valores do contrato;
c) planilhas de cálculo dos valores;
d) certidões de regularidade fiscal da contratada (INSS e FGTS), CNDT e SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
e) informação sobre a prorrogação.
18.9 Lança os dados referentes ao andamento da prorrogação no SISCAN.
18.10 O agente administrativo analisa a instrução e a informação de prorrogação e encaminha ao diretor da DICON.
18.11 O diretor analisa a instrução e a informação e encaminha o processo principal ao DECOP.
18.12 As unidades envolvidas neste processo de trabalho devem dar início ao cumprimento de todos os procedimentos exigidos para a realização de uma nova prorrogação contratual, com as antecedências mínimas previstas no quadro abaixo, antes do término do prazo de vigência do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo correspondente e se evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços em razão da extinção do ajuste: DEFLAGRAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PELA DICON – 180 DIAS DO MARCO FINAL DO CONTRATO
18.13 A DICON monitora os prazos de instrução interna e liberação das prorrogações por meio da Planilha de Controle do Prazo de Instrução das Prorrogações da DICON, Planilha de Controle do Prazo de Liberação das Prorrogações e da Planilha de Acompanhamento dos Prazos Contratuais.
18.14 Durante a execução do contrato, a critério do agente administrativo, e ao fim de cada prorrogação, deve ser preenchido e mantido atualizado, o Formulário de Análise da Execução Contratual (FRM-DGLOG-026-05), devidamente autenticado, onde deve ser relatado qualquer problema verificado no curso da contratação, bem como medidas para aprimorar a sua execução quando da elaboração de um novo Termo de Referência.
18.15 Em caso de contrato que vai completar 60 meses, última prorrogação permitida pela Lei nº 8.666/93, o Serviço de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços responsável pelo contrato encaminha o Termo de Ciência da Última
Appears in 1 contract
Samples: Routine Administrative Document