PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Fica permitido ao empregador a possibilidade de prorrogar a jornada de trabalho, de 8 (oito) horas, para o máximo 10 (dez) horas diárias, sendo devido como extra as que excederem a 8ª (oitava) hora diária, bem como a 44ª (quadragésima quarta) hora semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Fica permitido ao empregador a possibilidade de prorrogar a jornada de trabalho, de 8 (oito) horas, para o máximo 10 máximo10 (dez) horas diárias, sendo devido como extra as que excederem a 8ª (oitava) hora diária, bem como a 44ª (quadragésima quarta) hora semanal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho