PRORROGAÇÃO DA JORNADA. Serão consideradas como horas extraordinárias aquelas prestadas pelos empregados em número excedente ao previsto na Cláusula Trigésima Sétima, as quais serão remuneradas, no mínimo, com o adicional de 100% (cem por cento) incidente sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA. Serão consideradas como horas extraordinárias aquelas prestadas pelos empregados em número excedente ao previsto na Cláusula Trigésima SétimaQuadragésima Primeira, as quais serão remuneradas, no mínimo, com o adicional de 100% (cem por cento) incidente sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA. Serão consideradas como horas extraordinárias aquelas prestadas pelos empregados em número excedente ao previsto na Cláusula Trigésima SétimaVigésima Nona, as quais serão remuneradas, no mínimo, com o adicional de 10050% (cem cinquenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA. Serão consideradas como horas extraordinárias aquelas prestadas pelos empregados em número excedente ao previsto na Cláusula Trigésima Sétimacláusula específica, as quais serão remuneradas, no mínimo, com o adicional de 100% (cem por cento) incidente sobre o valor da hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho