PROTEÇÃO AO IDOSO. Comprometem-se as partes em promover de forma conjunta, campanhas visando à proteção ao Idoso, firmando compromisso de não medir esforços para inibir a pratica de crimes contra o idoso e de incentivar através de divulgação em seus meios de comunicação os direitos garantidos pela Lei 10.741/2003.
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PROTEÇÃO AO IDOSO. Comprometem-se as partes partes, em promover promover, de forma conjunta, campanhas visando à proteção ao Idoso, firmando compromisso de não medir esforços para inibir a pratica prática de crimes contra o idoso e de incentivar através de divulgação em seus meios de comunicação os direitos garantidos pela Lei 10.741/2003.
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PROTEÇÃO AO IDOSO. Comprometem-se as partes em promover de forma conjunta, campanhas visando à proteção ao Idoso, firmando compromisso de não medir esforços para inibir a pratica prática de crimes contra o idoso e de incentivar através de divulgação em seus meios de comunicação os direitos garantidos pela Lei 10.741/2003.
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