Proteção de Crédito. Em caso de contratação do Seguro Proteção de Crédito, o Contratante autoriza a Cooperativa a repassar o valor do respectivo prêmio à Seguradora indicada na apólice para sua integral quitação, e fica ciente que o valor da indenização do seguro, em caso de eventual sinistro coberto, será destinado para amortizar ou liquidar o saldo devedor do Crédito Pré-Aprovado. Para efeito de aplicação do art. 766 do Código Civil, o Contratante declara que não tem conhecimento de ser portador de quaisquer das doenças ou lesões relevantes que exijam tratamento médico e que não está afastado de suas atividades habituais por motivo desaúde.
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Proteção de Crédito. Em caso de contratação do Seguro Proteção de Crédito, o Contratante autoriza a Cooperativa a repassar o valor do respectivo prêmio à Seguradora indicada na apólice para sua integral quitação, e fica ciente que o valor da indenização do seguro, em caso de eventual sinistro coberto, será destinado para amortizar ou liquidar o saldo devedor do Crédito Pré-Aprovado. Para efeito de aplicação do art. 766 do Código Civil, o Contratante declara que não tem conhecimento de ser portador de quaisquer das doenças ou lesões relevantes que exijam tratamento médico e que não está afastado de suas atividades habituais por motivo desaúdede saúde.
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