Proteção na parentalidade. 1- Para efeitos do regime de proteção na parentalidade previsto neste AE, no Código do Trabalho e legislação com- plementar, consideram-se abrangidos os trabalhadores que informem a empresa, por escrito e com comprovativo ade- quado, da sua situação. 2- O regime previsto neste capítulo é ainda integrado pelas disposições legais sobre a matéria, designadamente as mais favoráveis ao trabalhador.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Acordo De Empresa
Proteção na parentalidade. 1- Para efeitos do regime de proteção na parentalidade previsto neste AECCT, no Código do Trabalho e legislação com- plementarlegisla- ção complementar, consideram-se abrangidos os trabalhadores que informem a empresao empregador, por escrito e com comprovativo ade- quadoadequado, da sua situação.
2- O regime previsto neste capítulo é ainda integrado pelas disposições legais sobre a matéria, designadamente designada- mente as mais favoráveis ao trabalhador.
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Samples: Contrato Coletivo
Proteção na parentalidade. 1- Para efeitos do regime de proteção na parentalidade previsto pre- visto neste AECCT, no Código do Trabalho e legislação com- plementar, consideram-se abrangidos os trabalhadores que informem a empresao empregador, por escrito e com comprovativo ade- quadoadequado, da sua situação.
2- O regime previsto neste capítulo é ainda integrado pelas disposições legais sobre a matéria, designadamente as mais favoráveis ao trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho