PRÉMIOS DE PRODUÇÃO ANUAL (RAPPEL) – CENTRAL DE COMPRAS, AGÊNCIA DE MEIOS OU AGÊNCIA DE PUBLICIDADE Cláusulas Exemplificativas

PRÉMIOS DE PRODUÇÃO ANUAL (RAPPEL) – CENTRAL DE COMPRAS, AGÊNCIA DE MEIOS OU AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. A Central de Compras, Agência de Meios ou Agência de Publicidade que for parte contratante terá direito a um prémio de produção anual (rappel) desde que tenha cumprido integralmente as obrigações de pagamento e outras estabelecidas nas presentes Condições Gerais. Este prémio será objeto de comunicação e acordo prévio para cada ano. O rappel será processado e liquidado pela RTP, mediante dedução na facturação vencida, e como tal, será liquidado e pago após o fim de cada exercício. Os escalões de rappel serão apurados com base nos valores de publicidade faturada, líquidos de impostos, taxas e outros encargos, comissões de agência, prémios e descontos especiais eventualmente concedidos. O valor do rappel a pagar será calculado mediante aplicação da taxa adequada aos montantes de faturação apurados. Os contratos de publicidade referentes a operações de permuta (incluindo “barters”) de bens ou serviços, serão objecto de negociação pontual e não pressupõem Comissão de Agência e de Rappel. Qualquer campanha contratada nos diversos canais da RTP, atuais ou de quaisquer outros de que venha a ser titular no futuro, contará para o cálculo do Rappel nos moldes definidos.

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