Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.
Produto 3 Versão Final do Relatório Técnico Final e Fact Sheet referente do estudo “Recuperação Verde na Amazônia: O capital natural no centro das decisões políticas e econômicas no contexto da COVID-19”
Produto 2 relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.
Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).
Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
Escala qualitativa de risco Probabilidade Média / Materialidade Média O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos estabelecimentos comerciais e dos portadores de cartão, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamentos, associadas às novas tecnologias, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender à demanda dos portadores por facilidade, rapidez e segurança. As Devedoras podem não ser capazes de acompanhar os recursos financeiros e operacionais que os seus concorrentes venham a utilizar para desenvolver novas tecnologias e serviços (ex: novos sistemas de pagamento) e/ou aprimorar as funcionalidades operacionais e serviços existentes. Caso sejam bem-sucedidos, os esforços de desenvolvimento realizados pelos concorrentes das Devedoras podem tornar os serviços prestados pelas Devedoras obsoletos e resultar no enfraquecimento da procura pelos seus clientes e, consequentemente, na redução da sua base de clientes. Como agravante, a adoção de novas tecnologias pode requerer novas habilidades, exigindo esforços significativos para requalificar, treinar, contratar e reter funcionários em geral e, especificamente, os melhores talentos. Caso as Devedoras não consigam acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento, e as mudanças de preferência dos estabelecimentos comerciais e dos portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, a situação financeira das Devedoras e o resultado de suas operações poderão ser afetados de maneira adversa e, consequentemente, afetando adversamente os Titulares.
Consumidor pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento (exclusive) até a data do efetivo pagamento (inclusive) à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança, conforme previsto nas Notas Promissórias; Periodicidade de Pagamento de Juros Remuneratórios: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Periodicidade de Pagamento da Amortização: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Garantias: Não há Demais Características: O local, as datas de pagamento e as demais características das Notas Promissórias e dos Créditos Imobiliários estão definidos nas próprias Notas Promissórias. CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – CCI LOCAL E DATA DE EMISSÃO: São Paulo, 26 de março de 2020. SÉRIE Única NÚMERO 08 TIPO DE CCI INTEGRAL
contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.
Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a 1 ano partir da data da entrega.
Processo SEI 19.16.3901.0141379/2023-66 / Documento SEI: 6261830 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024
Programa o instrumento de organização da ação consorciada visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano de trabalho.
contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.
Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do decidido.
prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
AGRAVAÇÃO DE RISCO são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.
Publicado por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2B4E88F5 extratos de Termos Aditivos: 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 178/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 178/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 179/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 179/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 181/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Simaria Aparecida de Xxxxx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 181/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 188/2013 - Partes: Fundo Municipal de Saúde e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de Vigência do Contrato nº 188/2013 pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 192/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 192/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2014, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 048/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 048/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 076/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 076/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2015 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; ** **Brasilândia de Minas- MG, 19 de Fevereiro de 2018. Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.