PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. O trabalhador que não registrar falta ou atraso ao trabalho fará jus a um prêmio assiduidade, representado na concessão por parte do empregador de uma cesta básica no valor aproximado de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a partir de 01º de janeiro de 2024, a qual poderá ser substituída a critério do empregador, por adesão a convênio médico ou odontológico ou ainda seguro de vida. I - O prêmio previsto nesta cláusula, no caso da cesta básica deverá ser disponibilizado ao empregado até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao da aferição, que compreenderá períodos de 30 dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. O trabalhador que não registrar falta ou atraso ao trabalho fará jus a um prêmio assiduidade, representado na concessão por parte do empregador de uma cesta básica no valor aproximado de R$ 170,00 (cento 110,25(cento e setenta reaisdez reais e vinte e cinco centavos) a partir de 01º de janeiro de 2024janeiro, a qual poderá ser substituída a critério do empregador, por adesão a convênio médico ou odontológico ou ainda seguro de vida. Aqueles empregadores que até 31/12/2020 praticavam valor superior ao previsto na norma coletiva vencida , ou seja, R$ 104,50(valor previsto até então)deverão reajustar o benefício pelo mesmo índice dos salários , qual seja , 5,5 %.
I - O prêmio previsto nesta cláusula, no caso da cesta básica deverá ser disponibilizado ao empregado até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao da aferição, que compreenderá períodos de 30 dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. O trabalhador que não registrar falta ou atraso ao trabalho fará jus a um prêmio assiduidade, representado na concessão por parte do empregador de uma cesta básica no valor aproximado de R$ 170,00 (cento e setenta 100,00(cem reais) a partir de 01º de janeiro de 2024janeiro, a qual poderá ser substituída a critério do empregador, por adesão a convênio médico ou odontológico ou ainda seguro de vida. Aqueles empregadores que até 31/12/2018 praticavam valor superior ao previsto na norma coletiva vencida , ou seja, R$ 89,00,deverão reajustar o benefício pelo mesmo índice dos salários , qual seja , 4,6 %.
I - O prêmio previsto nesta cláusula, no caso da cesta básica deverá ser disponibilizado ao empregado até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao da aferição, que compreenderá períodos de 30 dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho