PRÊMIO ASSIDUIDADE. A empresa empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) mensais a funcionária (o) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei, termo de acordo ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
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Samples: Collective Labor Agreement
PRÊMIO ASSIDUIDADE. A empresa empregadora Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 150,00 ( cento 212,16 (duzentos e cinquenta doze reais e dezesseis centavos) mensais a funcionária (o) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei, termo de acordo lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PRÊMIO ASSIDUIDADE. A empresa empregadora Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 150,00 ( 120,00 (cento e cinquenta vinte) reais ) mensais a funcionária (oao funcionário(a) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei, termo de acordo lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
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Samples: Collective Labor Agreement
PRÊMIO ASSIDUIDADE. A empresa empregadora Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 150,00 ( cento 231,25 (duzentos e cinquenta trinta e um reais e vinte e cinco centavos) mensais a funcionária (o) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei, termo de acordo lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PRÊMIO ASSIDUIDADE. A empresa empregadora Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 150,00 ( cento 204,00 (duzentos e cinquenta reais quatro reais) mensais a funcionária (o) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei, termo de acordo lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
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Samples: Collective Labor Agreement