PULGAS Cláusulas Exemplificativas

PULGAS. A pulga é um dos insetos mais bem sucedidos na Natureza. É cosmopolita e destituída de asas em todas as fases de sua vida; cresce por metamorfose completa (ovo-larva-pupa e adulto). Com formas estreitas, a pulga adulta caminha confortavelmente por entre os pelos de seus hospedeiros (cão ou gato, preferencialmente), onde põe seus ovos. Sua boca é do tipo mastigador-sugador o que lhe permite cortar a pele do hospedeiro e sugar o sangue. A pulga fêmea põe alguns ovos por dia depois de fecundada, até 200 a 400 ovos, que caem ao solo com os movimentos do animal. No solo, o ovo pode liberar a primeira larva em dois dias até algumas semanas, dependendo das condições ambientais de temperatura e umidade. As três fases de larva que se seguem, muito pequenas, alimentam-se principalmente das fezes das pulgas adultas, que contêm sangue semidigerido. Cerca de 7 a 10 dias depois, a larva III procura um local seco com ciscos e poeira para formar um casulo, no interior do qual vai desenvolver-se a pupa. Cerca de 7 a 14 dias depois, estará finalizado dentro do pupário um pré-adulto, pronto para emergir assim que as condições ambientais forem favoráveis. Se não forem, o pré-adulto poderá permanecer no interior do casulo quase até um ano sem se alimentar. Ao emergir do casulo, a pulga adulta, faminta, começará a dar enormes saltos, até atingir um cão ou um gato (às vezes, uma pessoa). Depois de alimentados, machos e fêmeas podem copular tanto sobre o hospedeiro quanto no solo, reiniciando o ciclo. As principais pulgas domésticas são, em nosso país, a Ctenocephalides felis (a pulga do gato) e a Ctenocephalides canis (a pulga do cão). Os ratos têm a Xenopsylla cheopis e a Xenopsylla brasiliensis como ectoparasitas principais, transmissoras potenciais da temível peste bubônica em algumas regiões do Brasil.
PULGAS. As principais pulgas domésticas são, em nosso país, a Ctenocephalides felis (a pulga do gato) e a Ctenocephalides canis (a pulga do cão). Os ratos têm a Xenopsylla cheopis e a Xenopsylla brasiliensis como ectoparasitas principais, transmissoras potenciais da temível peste bubônica em algumas regiões do Brasil.

Related to PULGAS

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • Divulgação 39. A entidade deve divulgar:

  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").