Pós-eficácia contratual Cláusulas Exemplificativas

Pós-eficácia contratual. Dentre as influências da relação obrigacional alemã no direito das obrigações brasileiro, merece destaque a doutrina atinente à responsabilidade pós-contratual (culpa post pactum finitum), derivada de “situações em que, mesmo após o cumprimento da obrigação, nos exatos termos do contrato, continuavam a existir para as partes certos deveres laterais, acessórios ou anexos, que deveriam persistir mesmo posteriormente à extinção da relação jurídica”101, decorrente de um dever de comportamento centrado na lealdade contratual e por força do princípio da boa-fé. Vale ressaltar que mesmo antes da reforma do BGB (ocorrida em 2002), a doutrina alemã sustenta que a obrigação não se esgota no direito a uma prestação, pois devem ser observados ainda os chamados deveres laterais, anexos ou acessórios (Nebenpflichten). Vale como exemplo o § 144 do BGB, segundo o qual o vendedor de uma coisa deve dar informações adequadas, como instruções de uso, tornando a relação obrigacional complexa de modo a abarcar uma gama de deveres, os laterais inclusive102.