QUADRO DE AVISO. 51.1. As empresas permitirão a colocação de quadro de avisos junto ao relógio ponto de cada emissora ou local de fácil acesso aos empregados, para que ali se afixem avisos e comunicados do sindicato acordante. 51.2. Fica estabelecido que a medida máxima do quadro de aviso será de 60 cm x 45 cm. Os gastos com a elaboração do referido quadro ocorrerão por conta do Sindicato Profissional.
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QUADRO DE AVISO. 51.149.1. As empresas permitirão a colocação de quadro de avisos junto ao relógio relógio-ponto de cada emissora ou em local de fácil acesso aos empregadostrabalhadores, para que ali se afixem avisos e comunicados do sindicato acordante.
51.249.2. Fica estabelecido que a medida máxima do quadro de aviso será de 60 60cm x 45 45cm. Os gastos com a elaboração do referido quadro ocorrerão correrão por conta do Sindicato Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho