GARANTIA NO EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA NO EMPREGO. Gozarão de garantia temporária de emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
GARANTIA NO EMPREGO. Durante os 90 (noventa) dias, contados a partir da celebração deste Acordo Coletivo de Trabalho, os servidores do CREA-PE gozarão de garantia no emprego contra despedimento imotivado.
GARANTIA NO EMPREGO. Terá garantia de emprego:
GARANTIA NO EMPREGO. Os empregados não poderão ser demitidos no período compreendido entre 01 de setembro de 2020 e até 30 (trinta) dias após o protocolo desta Convenção no órgão competente, sob pena de ser devida ao mesmo, indenização correspondente a 1/4 (um quarto) do piso salarial definido na letra “a” da Cláusula Terceira desta Convenção.
GARANTIA NO EMPREGO. O Banco garantirá o emprego dos trabalhadores e a implementação de medidas que visem aumentar o número de empregados (mais contratações) durante a vigência do presente acordo.
GARANTIA NO EMPREGO. As empresas garantirão o emprego dos trabalhadores abrangidos por esta convenção durante a sua vigência.
GARANTIA NO EMPREGO. 1. Durante a vigência deste ACT, os servidores da Perpart não sofrerão dispensa arbitrária.
GARANTIA NO EMPREGO. A CETESB assegurará, a partir de 01.05.2018, a garantia no emprego em 96% (noventa e seis por cento) de seu efetivo de pessoal. Desta forma, a CETESB não poderá promover, no período de 01.05.2018 a 30.04.2019, demissões superiores a 4% (quatro por cento) do efetivo existente em 30.04.2018, desconsiderando desse efetivo os empregados com estabilidade instituicional (dirigentes sindicais, cipeiros eleitos e conselheiros do CRF, na forma de seu Estatuto). Não serão consideradas no percentual acima as seguintes situações: demissões por justa causa, demissões por iniciativa do empregado, falecimento de empregados, término do contrato por prazo determinado, demissões de empregados contratados em regime "ad-nutum", demissões de comum acordo, demissões decorrentes de programas de voluntariado e demissões decorrentes de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. A CETESB fornecerá mensalmente aos SINDICATOS a relação de empregados demitidos e modalidades. A quantidade de empregados em 30.04.2018 é de 1.938 (um mil novecentos e trinta e oito).
GARANTIA NO EMPREGO. A Cia. concederá na vigência do Acordo Coletivo de 2017/2019 a garantia no emprego de 100% (cem por cento) de seu efetivo de pessoal, inclusive aos trabalhadores aposentados que estiverem na ativa.
GARANTIA NO EMPREGO. Durante os 90 (noventa) dias, contados a partir da celebração deste Acordo Coletivo de Trabalho, os servidores do CREA-PE gozarão de garantia no emprego contra despedimento imotivado. O Delegado de Base Sindical e o seu Suplente, eleitos pelos empregados sindicalizados do Conselho acordante, independente do número de empregados lotados na sede deste último, gozará da garantia no emprego prevista no artigo 8o, inciso VIII, da Constituição Federal. O servidor que faltar 2 (dois) anos para adquirir a aposentadoria integral, só poderá ser demitido por justa causa, apurada em inquérito administrativo.