Qualidade do Crédito Cláusulas Exemplificativas

Qualidade do Crédito. A evolução do crédito, crédito vencido, crédito em risco, crédito reestruturado, provisões para imparidade e indicadores de sinistralidade e rácios de cobertura foi como segue no 1º semestre de 2014 em comparação o ano anterior e com o período homólogo do ano anterior: QUALIDADE DO CRÉDITO A CLIENTES absoluta relativa absoluta relativa DADOS DE BASE (milhões de euros) Crédito a Clientes (bruto) 51 281 51 001 51 111 170 0,3% 280 0,5% Crédito Vencido 3 423 3 321 2 849 574 20,1% 102 3,1% Crédito Vencido > 90 dias 3 290 3 067 2 603 687 26,4% 223 7,3% Crédito em Risco (1) 5 920 5 684 5 485 435 7,9% 236 4,2% Crédito Reestruturado (2) 6 176 6 170 - - - 6 0,1% Crédito Reestruturado não incluido no Crédito em Risco (2) 4 544 4 842 - - - - 298 -6,2% Provisões para Crédito 5 394 3 650 3 134 2260 72,1% 1 744 47,8% Crédito Vencido / Crédito a Clientes (bruto) 6,7 6,5 5,6 1,1 p.p. 0,2 p.p. Crédito Vencido > 90 dias / Crédito a Clientes (bruto) 6,4 6,0 5,1 1,3 p.p. 0,4 p.p.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: