RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovados;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. Encaminhar mensalmente Ordem de Compra com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entregues.
7.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. Selecionar e indicar os profissionais que participarão das capacitações oferecidas pela CONTRATADA;
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
6.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
6.2.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1 - Fornecer os dados necessários à execução dos serviços contratados;
7.2 - Colocar à disposição os itinerários, locais e outras informações necessárias para o conhecimento de alunos e transportadores interessados;
7.3 - Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste contrato;
7.4 - Comunicar toda e qualquer mudança que houver neste contrato e em seu objeto e condições, bem como itinerários, preços, etc.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.3.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
6.3.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.3.6. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e demais infrações estabelecidas em Lei;
6.3.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
6.3.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.3.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
6.3.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.3.11. Arrecadar integralmente o valor da taxa de inscrição, por sua natureza de receita pública, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
6.3.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.3.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.3.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
6.3.12.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função...
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE é a responsável pela digitação das informações necessárias para atingir os objetivos dos SISTEMAS.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 1) Hospedagem.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 9.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e exigências informadas neste Termo de Referência
9.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
9.2.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
9.2.4 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a esta contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.2.1 Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de agente especialmente designados;
6.2.4 Efetuar o pagamento à Contratada na data estipulada no Edital, com vistas do fiscal do contrato.