RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovados; 7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado; 7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA; 7.4. Encaminhar mensalmente Ordem de Compra com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entregues. 7.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS. 7.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. Selecionar e indicar os profissionais que participarão das capacitações oferecidas pela CONTRATADA;
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 6.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 6.2.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1 - Fornecer os dados necessários à execução dos serviços contratados; 7.2 - Colocar à disposição os itinerários, locais e outras informações necessárias para o conhecimento de alunos e transportadores interessados; 7.3 - Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste contrato; 7.4 - Comunicar toda e qualquer mudança que houver neste contrato e em seu objeto e condições, bem como itinerários, preços, etc.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE é a responsável pela digitação das informações necessárias para atingir os objetivos dos SISTEMAS.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 1) Hospedagem.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.2.1 Receber o equipamento no prazo e condições estabelecidas no contrato e seus anexos; 6.2.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de agente especialmente designados; 6.2.4 Efetuar o pagamento à Contratada, com vistas do fiscal do contrato.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/1993 e do Decreto Municipal n.º 196/2018. 8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base noscritérios previstos neste Termo de Referência. 8.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrênciasverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993. 8.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/1993. 8.5. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes 8.5.1. Acompanhar e controlar diariamente o fornecimento do material e a execução dos serviçosprestados pela contratada. 8.5.2. Vistoriar os locais onde serão executados os serviços. 8.5.3. Sustar a execução de serviços contratados, total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à contratada as penalidades previstas em cláusula contratual. 8.5.4. Ordenar a imediata retirada do local de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a ação administradora, ou cuja permanência na área a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, comprometendo-se a CONTRATADA, desde já, a substituí-lo de imediato. 8.5.5. Verificar se as solicitações de providências à Contratada estão sendo cumpridas. 8.6. A fiscalização de que trata o item 8.5. não exclui nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993. 8.7. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeitacompatibilidade entre o serviço entregue e o que foi solicitado. 8.8. Efetuar os pagamentos devido...
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. ✓ Gestão, supervisão e acompanhamento da Biblioteca Digital sobre plataforma e uso de acervo fornecidos pela contratada.