Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA. 10.5.1 – Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA. 10.5.1 – - Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, pessoas jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, com objeto compatível ao licitado, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º n. º 8.666/93.
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Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA. 10.5.1 – - Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, com objeto compatível ao licitado, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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