Questionário de Diligência Cláusulas Exemplificativas

Questionário de Diligência. O Questionário de Diligência do Terceiro deverá ser aplicado para os Terceiros, permitindo assim, que Suape realize uma análise mais apurada dos possíveis ris- cos legais, financeiros e de reputação relacionados ou não a potenciais práticas de atos ilícitos, como corrupção, por parte dos Terceiros, com os quais se relaciona. O questionário de Diligência dos Terceiros (Anexo I) deverá ser solicitado ao Ter- ceiro como um dos documentos exigidos na contratação. Seu preenchimento é mandatório, desse modo fica à área Responsável pela Contratação de Terceiros a atribuição de aplicar o Questionário de Diligência na fase de habilitação nos processos licitatórios, bem como em casos de dispensas de licitação e inexigibilidade, quando o valor for acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por fim, a Unidade de Compliance poderá orientar o Terceiro, caso solicitado, quanto ao envio de documentos comprobatórios quando solicitado e para preenchi- mento de algum campo específico do Questionário de Diligência. Nos casos em que as respostas ao questionário classificarem o terceiro ao grau de risco alto ou muito alto as seguintes pesquisas deverão ser realizadas, conforme previsto nos itens 3.3.2 e 3.3.3.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.