Quotização sindical. 1- O empregador obriga-se a enviar aos sindicatos outor- gantes, até ao décimo quinto dia do mês seguinte a que res- peitam, o produto das quotas dos trabalhadores, desde que estes manifestem expressamente essa vontade mediante de- claração escrita.
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Quotização sindical. 1- O empregador obriga-se a enviar aos sindicatos outor- gantes, até ao décimo quinto dia do mês seguinte a que res- peitam, o produto das quotas dos trabalhadores, desde que estes manifestem expressamente essa vontade mediante de- claração escrita.Cláusula 77.ª
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Quotização sindical. 1- O empregador obriga-se a enviar aos sindicatos outor- gantes, até ao décimo quinto dia do mês seguinte a que res- peitam, o produto das quotas dos trabalhadores, desde que estes manifestem expressamente essa vontade mediante de- claração declaração escrita.
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Quotização sindical. 1- O empregador obrigaAs empresas obrigam-se a enviar aos sindicatos outor- gantes, até ao décimo quinto dia do mês seguinte a que res- peitam, o produto das quotas dos trabalhadores, desde que estes manifestem expressamente essa vontade mediante de- claração escrita.
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