Quotização sindical. 1. A Instituição descontará na retribuição dos trabalhadores sindicalizados o montante das quotas e remetê-lo-á ao respectivo Sindicato até ao dia dez do mês imediatamente seguinte, acompanhado de um mapa discriminativo ou suporte magnético. 2. O desconto das quotas na retribuição apenas se aplica relativamente aos trabalhadores que, em declaração individual enviada ao Sindicato e à Instituição, assim o autorizem. 3. A declaração referida no número anterior pode ser feita a todo o tempo e conterá o nome e assinatura do trabalhador, o Sindicato em que está inscrito e o valor da quota estatutariamente estabelecido, mantendo-se em vigor até ser revogada. 4. A declaração de autorização e a de revogação produzem efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da sua entrega à Instituição. 5. Os mapas ou suportes magnéticos referidos no número 1, não poderão conter mais elementos dos que os legalmente previstos para os mapas de quadros de pessoal enviados anualmente às entidades competentes, devendo ser devidamente preenchidos de acordo com os impressos ou desenho de suporte a acordar com os Sindicatos. 6. As anomalias eventualmente detectadas no referido mapa devem ser rectificadas no mês seguinte àquele em que foram verificadas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Quotização sindical. 1. A Instituição descontará As Instituições signatárias descontarão na retribuição dos trabalhadores sindicalizados o montante os montantes das quotas por estes devidas aos Sindicatos e remetê-lolos-á ao respectivo Sindicato ão aos mesmos Sindicatos até ao dia dez 10 do mês imediatamente seguinte, acompanhado de um mapa discriminativo ou suporte magnéticoque permita conferir a exatidão dos valores entregues.
2. O desconto das quotas na retribuição apenas se aplica relativamente aos trabalhadores que, em declaração individual enviada ao seu Sindicato e à InstituiçãoInstituição onde prestem serviço, assim o autorizem.
3. A declaração referida no número anterior pode ser feita a todo o tempo e conterá o nome e assinatura do trabalhador, o Sindicato em que está inscrito e o valor da quota estatutariamente estabelecido, mantendo-se em vigor até ser revogada.
4. A declaração de autorização e a de revogação só produzem efeitos a partir do 1º dia do mês imediatamente seguinte ao da sua entrega à Instituiçãoentrega.
5. Os mapas ou suportes magnéticos referidos no número n.º 1, que não poderão conter mais elementos dos do que os legalmente previstos para os mapas de quadros de pessoal enviados anualmente às entidades competentescompetentes na área do trabalho e do emprego, devendo deverão ser devidamente preenchidos de acordo com os impressos ou desenho de suporte a acordar solicitar aos Sindicatos, com os Sindicatosa inclusão dos trabalhadores abrangidos, deles constando nomeadamente a categoria profissional e/ou funções.
6. As anomalias eventualmente detectadas detetadas no referido mapa devem ser rectificadas retificadas no mês seguinte àquele em que foram forem verificadas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)
Quotização sindical. 1. A Instituição O Banco descontará na retribuição dos trabalhadores sindicalizados o montante das quotas e remetê-lo-á ao respectivo Sindicato até ao dia dez 10 do mês imediatamente seguinte, acompanhado de um mapa discriminativo ou suporte magnético.
2. O desconto das quotas na retribuição apenas se aplica relativamente aos trabalhadores que, em declaração individual enviada ao Sindicato e à Instituiçãoao Banco, assim o autorizem.
3. A declaração referida no número anterior pode ser feita a todo o tempo e conterá o nome e assinatura do trabalhador, o Sindicato em que está inscrito e o valor da quota estatutariamente estabelecido, mantendo-se em vigor até ser revogadarevogada por nova declaração escrita enviada ao Sindicato e ao Banco.
4. A declaração de autorização e a de revogação só produzem efeitos a partir do 1º 1.º dia do mês seguinte ao da sua entrega à Instituiçãoao Banco.
5. Os mapas ou suportes magnéticos referidos no número n.º 1, para além do número de trabalhador atribuído pelo Banco, não poderão podem conter mais elementos dos do que os legalmente previstos para os mapas de quadros de pessoal enviados anualmente às entidades competentes, devendo ser devidamente preenchidos de acordo com os impressos ou desenho de suporte a acordar com os Sindicatossolicitar ao Sindicato.
6. As anomalias eventualmente detectadas no referido mapa devem ser rectificadas no 2.º mês seguinte àquele em que foram forem verificadas.. É proibido ao Banco:
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Samples: Acordo De Empresa