Deveres dos trabalhadores. São deveres dos trabalhadores, sem prejuízo de outras obrigações:
a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárqui- cos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacio- nem com a empresa, com urbanidade e probidade;
Deveres dos trabalhadores. São deveres dos trabalhadores:
Deveres dos trabalhadores. Para além de outros deveres consagrados na lei, neste Acordo ou nos contratos de trabalho, os trabalhadores estão especialmente vinculados aos seguintes deveres:
a) Exercer de forma idónea, diligente, leal, assídua, pontual e conscienciosa as suas funções, segundo as normas e instruções recebidas e com observância das regras legais, dos deveres previstos nos Regulamentos Internos das Instituições signatárias ou nos códigos de conduta elaborados pelas associações profissionais em causa, e das regras usuais da deontologia da profissão e das relações de trabalho, salvo na medida em que aquelas normas ou instruções ofendam os seus direitos e garantias;
Deveres dos trabalhadores. São deveres dos trabalhadores:
a) Cumprir as disposições deste contrato colectivo;
Deveres dos trabalhadores. 1 — Constituem obrigações dos trabalhadores:
a) Cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis e as instruções determinadas com esse fim pelo EP;
Deveres dos trabalhadores. 1- São deveres dos trabalhadores:
a) Xxxxxxx as disposições deste acordo e demais legisla- ção aplicável;
Deveres dos trabalhadores. Constitui deveres dos empregados, além dos prescritos em Lei e Regulamento da Empresa, desde que entregue mediante recibo;
I - Cumprir toda carga horária, estabelecida em lei e regulamento da empresa, Convenção ou acordo coletivo;
II - Tratar diretores da empresa, pacientes, acompanhantes e colegas com respeito, educação e urbanidade;
III - Guardar sigilo de assuntos do qual tenha conhecimento, em decorrência de suas atividades funcionais;
IV - Comunicar ao superior imediatamente hierárquico os fatos de que tomar conhecimento em função de suas atividades, e que constituam desrespeito às normas de serviços;
V - Não se ausentar de suas funções, sem prévia permissão de seu chefe imediatamente hierárquico.
VI - Cumprir e fazer cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela direção da empresa.
VII - Zelar bem do material de uso em serviço ou sob sua guarda.
VIII - Não praticar no recinto da empresa vendas de mercadoria, bingos ou exercitar outras atividades alheias ao seu trabalho;
IX - Não falar ou deliberar pela empresa sem que esteja devidamente autorizado;
X - Os empregados responsáveis pela féria diária, ou que trabalhem diretamente com o caixa da empresa, não pagarão pelos cheques recebidos sem previsão de fundos, roubados, clonados, caso o ato não incorra em dolo ou culpa do empregado. Para os empregados que recebem a referida gratificação será incorporada ao salário, ficando extinta a partir desta Convenção.
XI - Comparecer para o início da jornada de trabalho devidamente uniformizado, se a empresa exigir uniforme.
Deveres dos trabalhadores a) Cumprir as disposições deste AE, das leis do trabalho em vigor e dos regulamentos internos vigentes;
Deveres dos trabalhadores. São deveres dos trabalhadores:
a) Exercer com competência, zelo, assiduidade e pontuali-
Deveres dos trabalhadores. 1. São deveres dos trabalhadores:
a) Estar no seu local de trabalho, de modo a iniciar este último à hora fixada e atender o público à hora de abertura do estabelecimento, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da Cláusula 53.ª.