Direitos e deveres das partes. Cláusula 15.ª
Direitos e deveres das partes. Cláusula 11.ª
Direitos e deveres das partes. Cláusula 4.ª
Direitos e deveres das partes. SECÇÃO I
Direitos e deveres das partes. ART. 23.º - Obrigações em caso de sinistro
Direitos e deveres das partes. ART. 18.º - Participação do Sinistro
Direitos e deveres das partes. Cláusula 20.ª
Direitos e deveres das partes. Artigo 194.º
Direitos e deveres das partes. 1. Em caso de sinistro, o Tomador do Seguro/Segurado devem:
Direitos e deveres das partes. 5.1- Cabe ao CONTRATANTE: