RACK DE PAREDE Cláusulas Exemplificativas

RACK DE PAREDE. Rack de parede desmontável; O Rack deve atender ao padrão EIA-310-E e deve acomodar equipamentos padrão Rack mount 19"; Altura de 9U com profundidade mínima de 450mm; Estrutura fabricada em aço com parede de 1,2mm; Porta frontal reversível com ângulo de abertura de 180º e fechadura do tipo cilindro; Laterais em aço com fecho rápido; Entrada e saída de cabos pelo teto ou pesa base do rack. Carga: 10000VA/8000W; Conexão de entrada/saída: Bornes; Possuir autonomia mínima: 5 minutos; Possuir expansão de baterias; Possuir Tensão de entrada/saída: 220V; Fator de Potência de Entrada: 0,99; Fator de Potência de Saída: 0,8; Tecnologia: On Line dupla conversão; Distorção Harmônica Total: < 5%; Forma de Onda: Senoidal; By-Pass: Automático e Manual; Tecnologia Microprocessador: DSP; Possuir Alarmes: Visual e sonoro; Possuir painel LCD que permita a visualização de indicadores do nível de carga e de bateria, status do nobreak, autonomia, frequência, potência; Possuir Partida a Frio: Possibilidade de ligar o nobreak sem energia elétrica disponível, utilizando-se apenas da carga das baterias; Possuir Porta de interface RS- 232, USB, RJ-45 10/100 Base-T; Possuir Proteções contra sobrecarga e surtos de tensão; Deverá ser possível a substituição das baterias com o equipamento ligado (hot-swap); Possuir reinício automático no caso de restabelecimento de energia elétrica após o esgotamento das baterias; Possuir Temperatura de operação: 0 a 40°C; Possuir Umidade de operação: 10 a 95% sem condensação; Possuir Compatibilidade com geradores de tensão; Possuir Gerenciamento remoto.
RACK DE PAREDE. Na área interna dos prédios a serem atendidos, deverá ser instalado um rack em parede do bastidor de 19”, para acomodar a ONU, Mini DIO, Nobreak e a chegada do cabo Drop, e para isso, ele deve possuir as seguintes características: • Armário de conexões, tipo gabinete fechado, metálico, padrão 19” (dezenove polegadas); • Altura útil: 10U (1U = 44,45mm); • Largura útil: 19” (1” = 24,50mm); • Profundidade útil mínima de 570 mm; • Furação para fixação em parede; • Porta frontal translúcida ou perfurada; • Porta com fechadura escamoteável e chave com segredo; • Laterais com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a remoção; • Planos internos para fixação de equipamentos, 02 planos frontais e 02 planos traseiros; • Sistema porca-gaiola por unidade de altura (“U”) que permita fixação segundo o padrão; • EIA 310-D; • Estruturas de fixação horizontais perfuradas para fixação de perfis em profundidades variável; • Espessura de chapa de aço para todo o rack, exceto base: 1,0 mm; • Acabamento em pintura eletrostática a pó com cor predominante RAL 7032; • Uma régua de alimentação elétrica com 08 (oito) tomadas tripolares 2P+T; • Conter todos os itens para a fixação na parede; • Deve ser instalado com a altura em relação ao solo, de 1,8 metros.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. 4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • FORO DE ELEIÇÃO 24.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.