Ratificação do Aval Cláusulas Exemplificativas

Ratificação do Aval. Os Avalistas comparecem ao presente Terceiro Aditamento para ratificar todos os termos e declarações prestados no âmbito das Cláusulas 8.1. e 8.2. do Termo, ratificando a validade do Aval prestado em garantia às Obrigações Garantidas CRI.

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  • RATIFICAÇÃO Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Férias a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 29/12/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7225242 e o código CRC 1DFA5A1C. Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000 Brasília/DF | Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 250, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 01/11, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e o Estado de São Paulo, e por sua Secretaria de Estado de Logística e Transportes, com a interveniência do Departamento Hidroviário - DH, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Do Objeto. O presente Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Protocolo de Intenções nº 01/2011 e alterar o Anexo II do Protocolo de Intenções nº 01/11, na forma do Anexo a este Termo Aditivo, visando dar continuidade nos melhores esforços para a implantação de programa, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia Tietê-Paraná, para a remoção de gargalos operacionais, a implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2020. Da vigência: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do Protocolo de Intenções nº 01/2011, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, passando o seu término de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Ministro de Estado, substituto XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX; pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o Diretor-Geral, substituto XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX; pelo Estado de São Paulo o Governador XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX; pela Secretaria de Estado de Logística e Transportes, o Secretário de Estado XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX; pelo Departamento Xxxxxxxxxxx - DH, o Diretor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX; e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, o Superintendente XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 24/2020, celebrado entre a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP. OBJETO: Contratação de serviço de coleta de dados, distribuição, geração de resultados de indicadores de satisfação e de infraestrutura aeroportuária, análise e elaboração de relatórios conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PROCESSO: 50000.027762/2019-40. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE000091, valor total de R$ R$ 837.299,97 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto 9.507, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2020. VIGÊNCIA: 11/12/2020 a 11/02/2022. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.717.171/0001-85, a senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 29/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. OBJETO: contratação da Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. para ministrar o curso online denominado de "Introdução à Aviação" a 1400 (mil e quatrocentos) alunos, nas condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico pela contratante. PROCESSO: 50000.028641/2020-59. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE800015, valor total de R$ 883.358,00 (oitocentos e oitenta e três mil e trezentos e cinquenta e oito reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2020. VIGÊNCIA: de 29/12/2020 a 29/12/2023. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda, CNPJ nº 23.528.971/0001-04, o Diretor Executivo ISRAEL CALDAS TREPTOW, CPF nº 000.000.000-00. SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo nº 50000.033907/2018-61 - Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, firmado pela União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, em 19 de dezembro de 2020, para formalizar a alteração do endereço constante no Sexto Termo Aditivo, assinado em 22 de setembro de 2020, da empresa Brasil Terminal Portuário S/A., arrendatária titular do Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, de 20 de julho de 2001, para que passe a constar expressamente o endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Xxxxxx - Xxxxxx/SP.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.