Obrigações Garantidas definição

Obrigações Garantidas. Significa todas e quaisquer obrigações, principais ou acessórias, presentes ou futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora perante a Securitizadora, na qualidade de debenturista, no âmbito da Escritura e dos demais Documentos da Operação, o que inclui, mas não se limita, ao pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado, da Remuneração e dos Encargos Moratórios, se houver, bem como todos os pagamentos devidos ou a serem devidos pela Devedora no âmbito da Emissão e dos demais Documentos da Operação, tais como todos os custos, comissões, despesas, juros, multas, penalidades, indenizações, honorários, tributos e demais encargos comprovadamente incorridos pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares de CRA, inclusive em decorrência de processos, procedimentos e/ou quaisquer outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas da Securitizadora, na qualidade de debenturista, do Agente Fiduciário e/ou dos Titulares de CRA decorrentes dos Documentos da Operação; “Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures” Significa a oferta irrevogável de resgate antecipado destinado às Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, em conjunto ou individualmente feita pela Devedora à Securitizadora, observado o disposto na Cláusula 4.10.2 da Escritura; “Oferta de Resgate Antecipado dos CRA” Significa a oferta irrevogável de resgate antecipado da totalidade dos CRA da Primeira Série e/ou dos CRA da Segunda Série, em conjunto ou individualmente feita pela Securitizadora, em decorrência da Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Comunicação de Resgate dos CRA, observado o disposto na Cláusula 8.2 deste Termo de Securitização;
Obrigações Garantidas. Significa (i) todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes dos juros, multas, penalidades e indenizações relativas aos Créditos Imobiliários, bem como das demais obrigações assumidas pela Cedente neste Contrato de Cessão, em especial, mas sem se limitar, ao Pagamento Residual (conforme definido abaixo), ao Valor de Recompra (definido abaixo) e ao Valor de Multa Indenizatória (conforme definido abaixo); e (ii) de todas as obrigações previstas no Termo de Securitização, bem como os custos e despesas incorridos em relação à emissão das CCI e dos CRI e à Operação de Securitização, inclusive, mas não exclusivamente, para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo agente fiduciário dos CRI e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado (conforme definido abaixo) para arcar com tais custos;
Obrigações Garantidas significa o pagamento do Valor Total da Emissão na Data de Emissão ou na data de pagamento prevista na Escritura de Emissão, em caso vencimento antecipado das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas na Escritura de Emissão, nos Contratos Garantia Real, nas Garantias Estrangeiras e nos demais documentos da Emissão, incluindo, sem limitação, os honorários do Agente Fiduciário, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário, inclusive se diretamente em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos dos Debenturistas e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, dentro dos limites da atuação do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 8 da Escritura de Emissão, e da regulamentação aplicável, e/ou pelos Debenturistas incluindo, mas não se limitando, aos honorários de sucumbência arbitrados em juízo e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora.

Examples of Obrigações Garantidas in a sentence

  • As Obrigações Garantidas da Seguradora estão limita- das ao descrito na Apólice.

  • A Garantia Corporativa outorgada pela Garantidora é constituída e regida pelas leis válidas e existentes mexicanas, sendo a Garantidora responsável por 50% (cinquenta por cento) das Obrigações Garantidas, conforme previsto na cláusula 6.1. acima.

  • Independentemente de tal comunicação, os juros e demais consequências da mora incidirão desde o vencimento das Obrigações Garantidas até a data do seu efetivo pagamento.

  • O cumprimento parcial das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente da presente Cessão Fiduciária.

  • Nessa hipótese, a Fiadora obriga-se a somente exigir tais valores da Companhia após os Debenturistas e o Agente Fiduciário terem recebido integralmente as Obrigações Garantidas.


More Definitions of Obrigações Garantidas

Obrigações Garantidas. Correspondem a (i) todas as obrigações assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Devedores nos Contratos Imobiliários e suas posteriores alterações, (ii) todas as obrigações decorrentes do Contrato de Cessão, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Cedentes, incluindo, mas não se limitando, à Multa Indenizatória, juros de mora, multa moratória, (iii) obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos no Termo de Securitização, (iv) todos os custos e despesas conforme indicados nas Cláusulas 2.10. e 7.6. deste Termo de Securitização com prestadores de serviços contratados e os incorridos em relação à emissão e manutenção das CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Alienações Fiduciárias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos; bem como (v) todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos.
Obrigações Garantidas significa todas e quaisquer obrigações relativas ao pontual e integral pagamento, pela Devedora, do valor nominal unitário atualizado das Debêntures, da totalidade das Debêntures, da remuneração das Debêntures, dos encargos moratórios e dos demais encargos, relativos às Debêntures e aos CRI, decorrentes deste Termo de Securitização ou da Escritura de Emissão, quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e dos CRI, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures e dos CRI, conforme previsto na Escritura de Emissão e neste Termo de Securitização; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora nos termos desta Escritura de Emissão e dos CRI, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas aos prestadores de serviço envolvidos na emissão das Debêntures e no âmbito dos CRI; e (iii) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que a Emissora venha a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão das Garantias, nos termos dos respectivos instrumentos, conforme aplicável. “Oferta” significa a distribuição pública, com esforços restritos, de CRI no mercado brasileiro de capitais, dispensada de registro perante a CVM, a ser realizada nos termos da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 414 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
Obrigações Garantidas são as obrigações de pagamento do Tomador no Con- trato Principal para as quais se demandou especificamente cobertura à Seguradora e são garantidas pela Apólice, conforme descritas no frontispício desta;
Obrigações Garantidas todas as obrigações decorrentes dos DOCUMENTOS DA OPERAÇÃO, tais como principal de dívida, juros, comissões, penas convencionais, multas, encargos, despesas bancárias, tributos, emolumentos e demais despesas e o valor devido a título de OUTORGA, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO; (...)
Obrigações Garantidas tem seu significado atribuído na Cláusula 2.1 deste Contrato.
Obrigações Garantidas. Em conjunto: (i) todas as obrigações assumidas pela Devedora nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de pagamento do valor nominal unitário das Debêntures, da remuneração das Debêntures, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debênture, bem como nos demais Documentos da Operação, em especial, mas sem se limitar, ao pagamento dos valores devidos na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado, nos termos da Cláusula 6.1. da Escritura de Emissão de Debênture; e (ii) de todos os custos e despesas incorridos em relação à Emissão e à operação de securitização dos Créditos Imobiliários inclusive, mas não exclusivamente para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das garantias a eles vinculadas, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais;
Obrigações Garantidas todas as obrigações principais e acessórias assumidas pela PAMPA SUL decorrentes dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, incluindo o pagamento do principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas, tributos, despesas e demais encargos legais, judiciais e contratuais, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância que as PARTES GARANTIDAS venham a desembolsar em virtude da constituição, do aperfeiçoamento, do exercício de direitos, da manutenção e/ou da excussão do penhor ora constituído, inclusive despesas judiciais ou extrajudiciais incorridas pelas PARTES GARANTIDAS na execução das garantias constituídas no âmbito dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO.