Obrigações Garantidas definição

Obrigações Garantidas. Significam a garantia ao adimplemento (i) da totalidade das obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes de juros, multas e penalidades relativas aos Créditos Imobiliários Locação, conforme definidos no Contrato de Cessão; (ii) de todas as obrigações assumidas pela SPE Voe Xap nos termos do Contrato de Cessão, tais como a Coobrigação, Recompra Compulsória, Pagamento Residual e a Multa Indenizatória; (iii) de todas as obrigações assumidas pela SPE Voe Xap por ocasião da emissão das Debêntures, incluindo, mas não se limitando, ao adimplemento das obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures, tais como os montantes devidos a título do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, da Atualização Monetária, do Prêmio e dos Encargos Moratórios; e (iv) dos custos e despesas incorridos e a serem incorridos em relação à emissão dos CRI e do Patirmônio Separado, que sejam de responsabilidade dos Fiadores e/ou da SPE Voe Xap, bem como em relação à cobrança dos créditos imobiliários lastro dos CRI e excussão das garantias, incluindo, mas não se limitando, a penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais;
Obrigações Garantidas. Significa (i) todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes dos juros, multas, penalidades e indenizações relativas aos Créditos Imobiliários, bem como das demais obrigações assumidas pela Cedente neste Contrato de Cessão, em especial, mas sem se limitar, ao Pagamento Residual (conforme definido abaixo), ao Valor de Recompra (definido abaixo) e ao Valor de Multa Indenizatória (conforme definido abaixo); e (ii) de todas as obrigações previstas no Termo de Securitização, bem como os custos e despesas incorridos em relação à emissão das CCI e dos CRI e à Operação de Securitização, inclusive, mas não exclusivamente, para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo agente fiduciário dos CRI e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado (conforme definido abaixo) para arcar com tais custos;
Obrigações Garantidas significa o pagamento do Valor Total da Emissão na Data de Emissão ou na data de pagamento prevista na Escritura de Emissão, em caso vencimento antecipado das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas na Escritura de Emissão, nos Contratos Garantia Real, nas Garantias Estrangeiras e nos demais documentos da Emissão, incluindo, sem limitação, os honorários do Agente Fiduciário, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário, inclusive se diretamente em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos dos Debenturistas e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, dentro dos limites da atuação do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 8 da Escritura de Emissão, e da regulamentação aplicável, e/ou pelos Debenturistas incluindo, mas não se limitando, aos honorários de sucumbência arbitrados em juízo e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora.

Examples of Obrigações Garantidas in a sentence

  • Para assegurar o pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas, foram ou serão, conforme o caso, constituídas as seguintes garantias: (i) Cessão Fiduciária; e (ii) Aval.

  • A Garantia Corporativa outorgada pela Garantidora é constituída e regida pelas leis válidas e existentes mexicanas, sendo a Garantidora responsável por 50% (cinquenta por cento) das Obrigações Garantidas, conforme previsto na cláusula 6.1. acima.

  • No entanto, não há como assegurar que os Avalistas não irão prestar outras garantias fidejussórias a terceiros e que haverá recursos suficientes por parte dos Avalistas para honrar todas as Obrigações Garantidas na presente Xxxxxxx.

  • O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.


More Definitions of Obrigações Garantidas

Obrigações Garantidas. Correspondem a (i) todas as obrigações assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Devedores nos Contratos Imobiliários e suas posteriores alterações, (ii) todas as obrigações decorrentes do Contrato de Cessão, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Cedentes, incluindo, mas não se limitando, à Multa Indenizatória, juros de mora, multa moratória, (iii) obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos no Termo de Securitização, (iv) todos os custos e despesas conforme indicados nas Cláusulas 2.10. e 7.6. deste Termo de Securitização com prestadores de serviços contratados e os incorridos em relação à emissão e manutenção das CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Alienações Fiduciárias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos; bem como (v) todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos.
Obrigações Garantidas são as obrigações do Tomador no Contrato Principal, relacionadas aos Adiantamentos de Pagamentos, para as quais se demandou espe- cificamente cobertura à Seguradora e são garantidas pela Apólice, conforme des- critas no frontispício desta;
Obrigações Garantidas tem seu significado atribuído na Cláusula 2.1 deste Contrato.
Obrigações Garantidas todas as obrigações decorrentes dos DOCUMENTOS DA OPERAÇÃO, tais como principal de dívida, juros, comissões, penas convencionais, multas, encargos, despesas bancárias, tributos, emolumentos e demais despesas e o valor devido a título de OUTORGA, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO; (...)
Obrigações Garantidas. Em conjunto: (i) todas as obrigações assumidas pela Devedora nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de pagamento do valor nominal unitário das Debêntures, da remuneração das Debêntures, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debênture, bem como nos demais Documentos da Operação, em especial, mas sem se limitar, ao pagamento dos valores devidos na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado, nos termos da Cláusula 6.1. da Escritura de Emissão de Debênture; e (ii) de todos os custos e despesas incorridos em relação à Emissão e à operação de securitização dos Créditos Imobiliários inclusive, mas não exclusivamente para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das garantias a eles vinculadas, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais;
Obrigações Garantidas significa todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora, perante a Securitizadora no âmbito da Escritura de Emissão e/ou eventuais aditamentos, o que inclui, mas não se limita, ao pagamento integral das Debêntures, abrangendo seu Valor Nominal Unitário, a Remuneração das Debêntures, bem como todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Devedora, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, Encargos Moratórios, multas, penalidades, honorários arbitrados em juízo e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário dos CRI, pela Securitizadora e/ou pelos Titulares de CRI em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Titulares e da Securitizadora oriundos da Escritura de Emissão de Debêntures.
Obrigações Garantidas significa as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, inclusive decorrentes de valores devidos de principal, juros, atualização monetária, remuneração, encargos, encargos moratórios, comissões, despesas, seguros, multas e indenizações devidos pela Endossante e/ou pelos Devedores em função da emissão dos Títulos, no âmbito do Termo de Endosso e Promessa de Endosso, o que inclui, sem se limitar, a obrigação de manutenção de todo o fluxo de pagamentos dos Títulos e a obrigação de recompra da integralidade dos Títulos na hipótese de se verificar um ou mais Eventos de Recompra Compulsória Total; (ii) de todos os custos e despesas decorrentes da celebração dos Títulos, do Termo de Endosso e Promessa de Endosso, incluindo, sem se limitar, às despesas com excussão das garantias; e (iii) de todas as despesas e encargos, no âmbito da emissão dos CRA, para manter e administrar o patrimônio separado da emissão dos CRA, incluindo, sem limitação, eventuais pagamentos derivados de: (a) incidência de tributos, além das despesas de cobrança e de intimação, conforme aplicável; (b) qualquer custo ou despesa incorrido pela Securitizadora ou pelo Agente Fiduciário em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos, ficando desde já acertado que os eventuais honorários advocatícios decorrentes de tais medidas devem estar em linha com as melhores práticas do mercado, e conforme venha a ser determinado pelo eventual juízo da causa; e (c) qualquer custo ou despesa incorrido para emissão e manutenção dos direitos e interesses da Securitizadora em decorrência do Termo de Endosso e Promessa de Endosso e/ou dos Títulos;