Obrigações Garantidas definição

Obrigações Garantidas. Correspondem a (i) todas as obrigações assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Devedores nos Contratos Imobiliários e suas posteriores alterações, (ii) todas as obrigações decorrentes do Contrato de Cessão, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Cedentes, incluindo, mas não se limitando, à Multa Indenizatória, juros de mora, multa moratória, (iii) obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos no Termo de Securitização, (iv) todos os custos e despesas conforme indicados nas Cláusulas 2.10. e 7.6. deste Termo de Securitização com prestadores de serviços contratados e os incorridos em relação à emissão e manutenção das CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Alienações Fiduciárias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos; bem como (v) todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos.
Obrigações Garantidas. Significa todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora em razão das Debêntures, o que inclui, principalmente, mas não se limita, ao pagamento de todo e qualquer valor devido pela Devedora em razão das Debêntures, abrangendo a sua amortização, Remuneração, o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas descritos na Escritura e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, aos Encargos Moratórios, multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, impostos, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração da Emissora e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares dos CRA em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Titulares dos CRA, da Escritura e do Contrato de Cessão Fiduciária, tais como honorários advocatícios judiciais ou extrajudiciais e despesas processuais necessárias ao exercício de seu direito;
Obrigações Garantidas. Significa toda e qualquer obrigação da Devedora, principal e/ou acessória, presente e/ou futura, decorrente da CPR- Financeira e/ou do Termo de Securitização, observada a vinculação dos Direitos Creditórios do Agronegócio aos CRA, prevista na CPR-Financeira e no Termo de Securitização, bem como eventuais custos e/ou despesas incorridos pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e/ou pelos titulares de CRA, inclusive em razão de: (i) inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela Devedora no âmbito da CPR- Financeira, inclusive com relação a valores de reembolso e/ou para fins do pagamento de Despesas, que deverão ser depositados na Conta Centralizadora integrante do Patrimônio Separado; (ii) todo e qualquer montante de pagamento, valor do crédito e/ou de principal, remuneração, juros, encargos ordinários e/ou moratórios, decorrentes da CPR-Financeira, dos CRA e/ou do Termo de Securitização, devidos à Emissora e/ou aos titulares de CRA, ordinariamente ou em função de Evento de Vencimento Antecipado; (iii) incidência de tributos em relação aos pagamentos a serem realizados no âmbito da CPR-Financeira ou dos CRA, observado que a Devedora e/ou a Emissora não serão responsáveis (a) pelo pagamento de quaisquer tributos que venham a incidir sobre o pagamento de rendimentos aos titulares de CRA e/ou que de qualquer outra forma incidam sobre os titulares de CRA em virtude de seu investimento nos CRA; e/ou (b) pela realização de qualquer pagamento adicional aos titulares dos CRA em razão de qualquer alteração na legislação tributária ou na tributação aplicável aos CRA ocorrida posteriormente à data de assinatura deste Termo de Securitização; (iv) e despesas gerais decorrentes da CPR-Financeira, dos CRA e/ou do Termo de Securitização, conforme aplicáveis e desde que devidamente comprovadas; e/ou (v) processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de direitos e prerrogativas decorrentes da CPR-Financeira e/ou do Termo de Securitização, desde que devidamente comprovados.

Examples of Obrigações Garantidas in a sentence

  • Observada a Condição Suspensiva Penhor, em caso de liberação do Penhor em 1º Grau ou do Penhor em 2º Grau pelos respectivos credores pignoratícios, o penhor instituído Contrato de Penhor em 3º Grau como garantia das Obrigações Garantidas assumirá a condição de penhor em segundo grau automaticamente e independentemente de qualquer ato ou formalidade adicional.

  • O Emissor responde pela origem e autenticidade dos ativos que integram a Carteira de Ativos, nos termos do artigo 76 da Lei nº 13.097/15, e pelo adimplemento de todas as obrigações decorrentes das LIG, incluindo as Obrigações Garantidas, abaixo definidas, no item 5.1. deste Termo de Emissão, independentemente da suficiência da Carteira de Ativos.

  • Garantia das SPEs e Responsabilidade Solidária - Sujeito ao implemento da condição suspensiva descrita na Cláusula 7.11.1 da Escritura de Emissão, cada SPE se declara como garantidora, principal devedora e solidariamente responsável pelo pagamento das Obrigações Garantidas, nos termos previstos na Escritura de Emissão.

  • O prazo necessário para o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, conforme o disposto nas Escrituras de Debêntures.

  • O pagamento parcial de quaisquer das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente de qualquer garantia constituída nos termos deste Contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 1.421 do Código Civil Brasileiro.


More Definitions of Obrigações Garantidas

Obrigações Garantidas significa todas e quaisquer obrigações relativas ao pontual e integral pagamento, pela Devedora, do valor nominal unitário atualizado das Debêntures, da totalidade das Debêntures, da remuneração das Debêntures, dos encargos moratórios e dos demais encargos, relativos às Debêntures e aos CRI, decorrentes deste Termo de Securitização ou da Escritura de Emissão, quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e dos CRI, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures e dos CRI, conforme previsto na Escritura de Emissão e neste Termo de Securitização; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora nos termos desta Escritura de Emissão e dos CRI, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas aos prestadores de serviço envolvidos na emissão das Debêntures e no âmbito dos CRI; e (iii) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que a Emissora venha a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão das Garantias, nos termos dos respectivos instrumentos, conforme aplicável. “Oferta” significa a distribuição pública, com esforços restritos, de CRI no mercado brasileiro de capitais, dispensada de registro perante a CVM, a ser realizada nos termos da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 414 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
Obrigações Garantidas todas as obrigações decorrentes dos DOCUMENTOS DA OPERAÇÃO, tais como principal de dívida, juros, comissões, penas convencionais, multas, encargos, despesas bancárias, tributos, emolumentos e demais despesas e o valor devido a título de OUTORGA, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO; (...)
Obrigações Garantidas o pagamento do Valor Total da Emissão na Data de Emissão ou na data de pagamento prevista na Escritura de Emissão, em caso vencimento antecipado das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas na Escritura de Emissão, nos Contratos Garantia Real, nas Garantias Estrangeiras e nos demais documentos da Emissão, incluindo, sem limitação, os honorários do Agente Fiduciário, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário, inclusive se diretamente em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos dos Debenturistas e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, dentro dos limites da atuação do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 8 da Escritura de Emissão, e da regulamentação aplicável, e/ou pelos Debenturistas incluindo, mas não se limitando, aos honorários de sucumbência arbitrados em juízo e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora.
Obrigações Garantidas tem o significado previsto na Cláusula 8.1 abaixo.
Obrigações Garantidas significa a obrigação do Devedor e/ou das Garantidoras de garantirem o integral e pontual (i) cumprimento da totalidade das obrigações principais e acessórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes de encargos moratórios, das multas, prêmios penalidades e indenizações relativas aos Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes das CPR-Financeiras e demais obrigações do Devedor nos demais Documentos da Operação; e (ii) pagamento das despesas recorrentes da Operação e, ainda, de todos os custos e despesas comprovadamente incorridas em relação aos CRA e à Oferta Restrita, inclusive, mas não exclusivamente, para fins de cobrança dos Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes das CPR-Financeiras e excussão das Garantias, incluindo penalidades acordadas entre as partes e aquelas previstas na legislação aplicável, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, comprovadas e decorrentes diretamente da excussão das garantias.
Obrigações Garantidas. Significa totalidade das obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora em razão das Debêntures, no âmbito da Escritura de Emissão, incluindo, mas sem se limitar, ao valor nominal unitário das Debêntures, à remuneração das Debêntures, bem como a todos e quaisquer valores devidos à Emissora e, consequentemente aos Titulares dos CRA, a qualquer título, e todos os custos e despesas para fins da cobrança dos créditos oriundos das Debêntures e da excussão da Garantia, incluindo Encargos Moratórios, penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Emissora, pelo Agente Fiduciário dos CRA e/ou pelos Titulares dos CRA.
Obrigações Garantidas. Significam as obrigações principais, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo pela Devedora perante a Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, o que inclui, mas não se limita, ao pagamento das Debêntures, abrangendo o valor nominal atualizado das Debêntures, juros remuneratórios das Debêntures, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas expressamente previstos na Escritura de Emissão de Debêntures e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando a, encargos moratórios, multas, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais razoavelmente incorridos ou arbitrados em juízo, indenizações, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, bem como todo e qualquer custo ou Despesa razoável e comprovadamente incorrido pela Securitizadora em decorrência da emissão dos CRI, inclusive honorários e despesas dos prestadores de serviços, e em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos direitos decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures, devidamente comprovados;