Ratificação e teoria da aparência Cláusulas Exemplificativas

Ratificação e teoria da aparência. A ratificação consiste na aprovação, pelo representado, dos atos praticados pelo representante que agiu com excesso ou sem poderes, produzindo efeitos ex tunc, como se a falta de poderes nunca houvesse existido.48 Cuida-se de expe- diente que se associa à técnica da representação, não sendo particular à relação contratual de mandato. Ao ratificar, o representado manifesta, a posteriori, con- sentimento ao ato praticado pelo representante, suprindo a outorga de poderes e vinculando-se diretamente ao terceiro. Na ausência de ratificação, o ato a prin- cípio não terá o condão de obrigar o representado,49 o que significa dizer que o representante responderá pessoalmente perante o terceiro, sem que este tenha qualquer ação em face do representado. O instituto da ratificação, por si só, revelou-se insuficiente à proteção de algumas situações jurídicas merecedoras de tutela, nas quais alguém contrata na legítima confiança de uma aparência, exteriorizada pelo suposto representante.50 Neste caso, o falsus procurator suscita em quem com ele contrata a confiança de que age autorizado pelo representado, ensejando a aparência de legítima repre- sentação. Em tais circunstâncias, tutela-se a legítima confiança em favor da segurança das relações jurídicas, convertendo-se a representação aparente em efetiva repre- sentação.51 A tutela do terceiro que contrata com o representante aparente imputa ao representado as obrigações decorrentes do ato praticado pelo representante, de modo que não se pode proteger a confiança a qualquer custo. Tal ônus somen- te se justifica se o representado contribuiu, com sua ação ou omissão, para que a representação parecesse legítima.52 Além disso, exige-se também a boa-fé subjetiva do terceiro contratante para que haja a representação aparente. A convicção que anima seu espírito quanto à existência de representação constitui-se pressuposto subjetivo para que a repre- sentação aparente se torne efetiva representação, o que não poderá ocorrer se

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