RELAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO CONTRATUAL. Esse termo de uso (“Termo”) constitui um acordo legal entre pessoas físicas e jurídicas que desejam contratar serviços Freelance (“Contratantes”) e o FREELAS CONECTA LTDA., uma empresa de responsabilidade limitada constituída no Rio de Janeiro, cadastrada no CNPJ sob o nº 45.642.965/0001-16, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000/000, Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ, (“FREELAS”” ou “nós”), como também entre as prestadoras de Serviços Freelance (“Profissionais”) e o FREELAS. Este Termo rege o uso da nossa plataforma de serviços que facilita a comunicação entre Contratantes e Profissionais, e é oferecido através do nosso site, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, podendo este ser modificado, realocado ou redirecionando, quando necessário . Os nossos serviços, sistema e site, são chamados coletivamente como “Site do FREELAS”. Os termos “você”, “seu” ou “seus” se referem ao Contratante ou Profissional, com o qual se corresponda. XXXX ESTE TERMO COM ATENÇÃO ANTES DE COMEÇAR A UTILIZAR OS NOSSOS SERVIÇOS. O seu acesso e o uso que fizer do Site do FREELAS constituem a sua aceitação de cumprir este Termo, que estabelece uma relação contratual entre você e o FREELAS. CASO NÃO CONCORDE COM ESTE TERMO, VOCÊ NÃO PODERÁ ACESSAR O SITE DO FREELAS E NEM UTILIZÁ-LO. A aceitação deste Termo, integralmente, é condição imprescindível para que você navegue e use os serviços do Site do FREELAS. Este Termo substitui expressamente contratos ou acordos anteriores firmados com você e o FREELAS. Este Termo poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pelo FREELAS e você receberá uma comunicação expressa. O FREELAS poderá deixar de oferecer ou negar acesso ao Site do FREELAS ou a qualquer uma de suas partes, a qualquer momento, caso necessário. O FREELAS poderá modificar o presente Termo sempre que necessário. As modificações terão validade no momento da publicação do Termo e condições atualizados por parte do FREELAS, nesta seção ou da publicação de termos complementares que se façam necessários.
RELAÇÃO CONTRATUAL as partes relacionadas nos ACORDO GERAL DE FORNECIMENTO, TERMO DE FIXAÇÃO DE REEMBOLSO, RATEIO DE CUSTOS E VALORES, TERMO DE OPÇÃO e TERMO PONTUAL, deverão observar e cumprir integralmente a presente Política Geral De Fornecimento, com o objetivo de redução de custos e alavancagem das vendas, sendo que de um lado figura o FORNECEDOR que assume obrigações no tocante ao fornecimento de mercadorias, descontos financeiros, descontos incondicionais, reembolso, ressarcimentos e bonificações, e de outro lado a COMPRADORA que assume direitos no recebimento de mercadorias, descontos financeiros, descontos incondicionais, reembolso, ressarcimentos e bonificações, bem como estabelece prazos, documentos cadastrais, regras para emissão de pedidos e documentos fiscais e demais direitos previstos.
RELAÇÃO CONTRATUAL. 5.1. Não se estabelecerá entre o CLIENTE, PLANEJADOR ou CONSULTORA, e vice-versa, qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo, competindo, portanto, a cada uma das partes, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações de toda e qualquer natureza, inclusive aquelas trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e tributárias, na forma da legislação em vigor. 5.2. Os serviços prestados não representam qualquer vínculo empregatício entre a CONSULTORA e o PLANEJADOR (e vice-versa), ou pessoas que eventualmente trabalhem por ordem das mesmas, os quais atuaram sempre de forma independente. A contratação conjunta visa, tão somente, facilitar fluxos operacionais e de troca de informação, permitindo ao CLIENTE o acesso a uma gama de serviços mais ampla e diferenciada.
RELAÇÃO CONTRATUAL. A relação jurídica do contrato administrativo possui peculiaridades de sua própria natureza, pois é revestido de formalismo, comutatividade e confiança recíproca. Para a celebração de um contrato administrativo, não basta o consenso da partes, é necessário que se observem certos requisitos externos e internos, previstos nos art. 60 e 64 da Lei 8.666/1993, a saber:
RELAÇÃO CONTRATUAL. Os contratos entre a Neoenergia e as Empresas Prestadoras de Serviços contêm cláusulas estabelecendo a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de Saúde e Segurança do Trabalho preconizado pela Neoenergia. Neles estão previstas penalidades para o caso de descumprimento dessas cláusulas, inclusive rescisão de contrato. Cabe aos gestores de contratos, em todos os níveis, a responsabilidade por assegurar que as normas de segurança legais e as da Neoenergia sejam cumpridas pelas Empresas Prestadoras de Serviços.
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  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • OBJETO CONTRATUAL O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);

  • EXTINÇÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021): a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

  • DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • DO FORO CONTRATUAL SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.

  • MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.