Common use of RAZÕES DA ESCOLHA Clause in Contracts

RAZÕES DA ESCOLHA. Indica-se a contratação da firma MARCIEL & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém-Pa, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo de Gestão Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, licitações, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos da Gestão Pública em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas, análises de deflagrações de despesas, esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação Jurídica legal ao Gabinete do Prefeito. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria E Consultoria

RAZÕES DA ESCOLHA. Indica-se a contratação da firma MARCIEL & RODRIGUES CARVALHO DE LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém-Pa, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo de Gestão PúblicaAdministração Pública com ênfase em Prestação de serviços de Elaboração, Acompanhamento e análise de processos licitatórios, abrangendo as áreas administrativa, constitucional administrativa e tributáriaconstitucional. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanosAtualizações e aplicações de novas legislações, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, licitaçõesorientação de legalidade de contatos a serem executados por esta gestão, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos da Gestão Pública em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas, análises de deflagrações de despesas, esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário MunicipalMunicipal e Licitantes interessado em participar dos procedimentos no municipio, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação Jurídica legal ao Gabinete Prefeitura Municipal. Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país. Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área jurídica mais experiente e versado nas questões dotadas na área do PrefeitoDireito Administrativo Público. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

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Samples: Contratação De Assessoria E Consultoria Jurídica

RAZÕES DA ESCOLHA. Indica-se a contratação da firma MARCIEL & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOSR.V.L. MELO E CIA LTDA, da cidade de Belém-PaSantarém Novo, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo de Gestão da Contabilidade Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, licitações, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos da Gestão Pública contábeis em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas, análises de deflagrações de despesas, esclarecimentos defesas contábeis e administrativas junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação Jurídica contábil e legal ao Gabinete do PrefeitoPresidente, reestruturação de planos de carreiras e de cargos e salários etc. Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país. Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área contábil mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Contabilidade Pública. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

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Samples: Contratação De Serviços

RAZÕES DA ESCOLHA. Indica-se a contratação da firma MARCIEL & RODRIGUES LAVAREDA E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém-Pa, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade área de Direito com comprovada especialização acadêmica no ramo de Gestão PúblicaAdministração Pública com ênfase em Prestação de serviços de Elaboração, Acompanhamento e análise de processos, abrangendo as áreas administrativa, constitucional administrativa e tributáriaconstitucional. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitaçãoAtualizações e aplicações de novas legislações, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, licitações, Tribunal orientação de Contas etclegalidade de contatos a serem executados por esta gestão. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria Consultoria jurídica na condução dos processos administrativos disciplinares da SEMAS, especialmente dado o alto grau de atos diplomas de nível superior com suspeitas de falsificação; Elaboração de pareceres jurídicos; Assessoramento ao Secretário Municipal, especialmente quanto ao acompanhamento de ações relativas aos convênios, programas relacionados ao Fundo de Assistência Social; Na área da Gestão Pública em geralárea da política pública da assistência social, treinamento e aperfeiçoamento de pessoaldesenvolver, elaboração de defesas, análises de deflagrações de despesas, esclarecimentos junto ao Tribunal CRAS, trabalho de Contasassessoria jurídica a famílias e indivíduos em acompanhamento, revisão realizando atendimento individual e/ou familiar com os técnicos, a fim de garantir o atendimento interdisciplinar do Código Tributário Municipalserviço. Instrumentalizar e assessorar os técnicos do CRAS sobre questões sociojurídicas (direito previdenciário, direito de família, direitos civis). Prestar orientação e assessoramento ao Conselho Tutelar, aos Conselheiros Municipais da Assistência Social, Criança e Adolescente e Idoso; Auxiliar na elaboração de projetos e programas na área da assistência social. Auxiliar na interlocução da Assistência Social com os órgãos da Rede de leis garantias de direitos como Judiciário, Ministério Público, Delegacia. Auxiliar na elaboração de fluxo de atendimento e decretosencaminhamento; Assessoria jurídica no atendimento do controle externo; Consultoria jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; Elaboração e acompanhamento de calendário de obrigações referentes à Secretaria; Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração; Postulação Administrativa na área do direito administrativo, organização abrangendo a ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, composta de concursos requerimentos, defesas, recursos, em procedimentos instaurados por órgãos públicos. Na maioria das vezes, tais causas administrativas reclamam a presença de um profissional da área jurídica mais experiente e processos seletivos, orientação Jurídica legal ao Gabinete versado nas questões dotadas na área do PrefeitoDireito Administrativo Público. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

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Samples: Contratação De Consultoria E/Ou Assessoria Jurídica