Reabilitação de Redes Cláusulas Exemplificativas

Reabilitação de Redes. De acordo com informações obtidas com técnicos do SEMAE, o sistema de distribuição de água possui redes com idades avançadas, superiores a 40 anos, sobretudo na região central do município. Tais tubulações demandam recorrentes manutenções, apresentando obstruções e vazamentos. Dessa forma, o presente plano propõe a reabilitação das redes pelo sistema Pipe Bursting, o qual consiste na substituição da rede pelo mesmo caminhamento, através de método não destrutivo. Para esse método são utilizadas tubulações em PEAD, com diâmetro igual ou superior à tubulação existente. Devido à utilização do método não-destrutivo (MND), a substituição da tubulação acontece sem necessidade de abertura de valas contínuas nas ruas, ou seja, são abertas valas a cada 100 metros para introduzir o equipamento que rompe a tubulação existente, ao mesmo tempo em que é puxada e instalada a nova tubulação em PEAD. A rede antiga é substituída pelo arrebentamento ou destruição da rede existente e pela instalação simultânea da tubulação final. Nos pontos com ligações de água, são executadas valas pontuais para executar a nova ligação. Assim, propõe-se que seja realizada a reabilitação de cerca de 30% das redes atuais, ou seja, em torno de 315 Km, priorizando-se as redes com diâmetros entre 50 e 150mm, as quais possuem ligações de água e concentram a grande maioria dos vazamentos. Nos últimos anos, tem-se observada a redução da vazão do rio Tietê, aliado ao quadro de alteração na qualidade de sua água, em virtude de maior aporte de nutrientes, com a consequente, proliferação de vegetações aquáticas. Estes episódios, tem gerado um sentimento de insegurança quanto a disponibilidade hídrica no futuro. O estudo preliminar apresentado no Plano de Saneamento Básico do Município de Mogi das Cruzes (PROESPLAN, 2011), avaliou-se a relevância do Rio Jundiaí como manancial em virtude de sua localização em relação ao município. O estudo mostra que o SEMAE, em uma situação hipotética sem a presença da barragem do Rio Jundiaí, poderia captar, pelo menos, 240 L/s considerando-se apenas a disponibilidade referente à vazão Q7,10 do Rio Jundiaí em Mogi das Cruzes. Na situação real, ou seja, com a vazão regularizada do Rio Jundiaí devido a existência da barragem, este valor estaria restrito a 100 L/s, à jusante da barragem. A seguir, será apresentado o Quadro 6.33, com o resumo dos resultados obtidos no estudo hidrológico preliminar. Bacia de Contribuição à Represa Jundiaí 108 1,372 0,288 0,498 Bacia a Jusante...

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  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.