REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 16.1. A aplicação do reajuste será comunicada à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da legislação vigente. 16.2. Considera-se reajuste para fins deste contrato qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, inclusive aquela decorrente de revisão ou reequilíbrio técnico atuarial do Contrato. 16.2.1. As aplicações subsequentes ocorrerão anualmente, levando-se em consideração o aniversário do Contrato ou a data do último reajuste aplicado, desde que o período não seja inferior a 12 (doze) meses. 16.3. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE o valor da contraprestação pecuniária recalculada, com 30 (trinta) dias de antecedência da efetiva cobrança. 16.4. As contraprestações pecuniárias mensais recalculadas serão cobradas automaticamente e deverão ser pagas na fatura do mês seguinte à comunicação citada no subitem anterior. Na hipótese de não pagamento integral da fatura, esta não será caracterizada como quitada. 16.5. As partes poderão de comum acordo e após a apuração dos índices e valores obtidos através dos cálculos expostos na fórmula acima descrita optar por um aporte financeiro suficiente para saldar os valores das despesas atribuíveis à sinistralidade apurada no período, exceto para as hipóteses em que o contrato se enquadrar no agrupamento para reajuste único, nos termos da legislação vigente 16.6. A CONTRATADA comunicará a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da legislação vigente a aplicação do reajuste por sinistralidade.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial, Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial
REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 16.115.1. A aplicação do reajuste será comunicada à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da legislação vigente.
16.215.2. Considera-se reajuste para fins deste contrato qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, inclusive aquela decorrente de revisão ou reequilíbrio técnico atuarial do Contrato.
16.2.115.2.1. As aplicações subsequentes ocorrerão anualmente, levando-se em consideração o aniversário do Contrato ou a data do último reajuste aplicado, desde que o período não seja inferior a 12 (doze) meses.
16.315.3. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE o valor da contraprestação pecuniária recalculada, com 30 (trinta) dias de antecedência da efetiva cobrança.
16.415.4. As contraprestações pecuniárias mensais recalculadas serão cobradas automaticamente e deverão ser pagas na fatura do mês seguinte à comunicação citada no subitem anterior. Na hipótese de não pagamento integral da fatura, esta não será caracterizada como quitada.
16.515.5. As partes poderão de comum acordo e após a apuração dos índices e valores obtidos através dos cálculos expostos na fórmula acima descrita optar por um aporte financeiro suficiente para saldar os valores das despesas atribuíveis à sinistralidade apurada no período, exceto para as hipóteses em que o contrato se enquadrar no agrupamento para reajuste único, nos termos da legislação vigente
16.615.6. A CONTRATADA comunicará a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da legislação vigente a aplicação do reajuste por sinistralidade.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial
REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 16.121.1. A aplicação do reajuste será comunicada à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da legislação vigente.
16.221.2. Considera-se reajuste para fins deste contrato qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, inclusive aquela decorrente de revisão ou reequilíbrio técnico atuarial do Contrato.
16.2.121.2.1. As aplicações subsequentes ocorrerão anualmente, levando-se em consideração o aniversário do Contrato ou a data do último reajuste aplicado, desde que o período não seja inferior a 12 (doze) meses.
16.321.3. A CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA comunicará à CONTRATANTE Contratante o valor da contraprestação pecuniária recalculada, com 30 (trinta) dias de antecedência da efetiva cobrança.
16.421.4. As contraprestações pecuniárias mensais recalculadas serão cobradas automaticamente e deverão ser pagas na fatura do mês seguinte à comunicação citada no subitem anterior. Na hipótese de não pagamento integral da fatura, esta não será caracterizada como quitada.
16.521.5. As partes poderão de comum acordo e após a apuração dos índices e valores obtidos através dos cálculos expostos na fórmula acima descrita optar por um aporte financeiro suficiente para saldar os valores das despesas atribuíveis à sinistralidade apurada no período, exceto para as hipóteses em que o contrato se enquadrar no agrupamento para reajuste único, nos termos da legislação vigente.
16.621.6. A CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA comunicará a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da legislação vigente vigente, a aplicação do reajuste por sinistralidade.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial