Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE– EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 2020, e serão ajustadas em 1º de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%. A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º de janeiro de cada Ano, a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa. A.2.1 As tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajuste. A.2.2 Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADECAPACIDADE – EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 20202019, com base em projeção da inflação pelo índice IGP-M para os anos de 2018 e 2019, e serão ajustadas em 1º 01 de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral 2020, aplicando-se a diferença entre o referidoíndice de Preços – Mercado (IGP-M) inflação realizado e do Índice o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%inflação projetado no período.
A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º 01 de janeiro de cada Ano, ANO a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano2021, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – - Mercado (IGP-M) ), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE – - EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t T - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa.
A.2.1 A.2.3 As tarifas -tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajustepróximoreajuste.
A.2.2 A.2.4 Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural
Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE– EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 2020, com base em projeção da inflação pelo índice IGP-M para o ano de 2020, e serão ajustadas em 1º 01 de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral 2021, como resultante da aplicação da diferença entre o referido índice de Preços – Mercado (IGP-M) inflação realizado e do Índice o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)inflação projetado no período, acumulados dos últimos 12 (doze) mesessobre os elementos que compõem o cálculo tarifário, na proporção quais sejam, a Base Regulatória de 55% Ativos e 45%os custos operacionais.
A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º 01 de janeiro de cada Ano, ANO a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano2022, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE - CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE – CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa.
A.2.1 A.2.3 As tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajustepróximoreajuste.
A.2.2 A.2.4 Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADECAPACIDADE – EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 2020, com base em projeção da inflação pelo índice IGP-M para o ano de 2020 e serão ajustadas em 1º 01 de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral 2021, como resultante da aplicação da diferença entre o referido índice de Preços – Mercado (IGP-M) inflação realizado e do Índice o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)inflação projetado no período, acumulados dos últimos 12 (doze) mesessobre os elementos que compõem o cálculo tarifário, na proporção quais sejam, a Base Regulatória de 55% Ativos e 45%os custos operacionais.
A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º 01 de janeiro de cada Ano, ANO a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano2022, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – - Mercado (IGP-M) ), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa.
A.2.1 A.2.3 As tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajuste.
A.2.2 . Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADECAPACIDADE – EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 20202019, com base em projeção da inflação pelo índice IGP-M para os anos de 2018 e 2019, e serão ajustadas em 1º 01 de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral 2020, aplicando-se a diferença entre o referidoíndice de Preços – Mercado (IGP-M) inflação realizado e do Índice o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%inflação projetado no período.
A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º 01 de janeiro de cada Ano, ANO a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano2021, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – - Mercado (IGP-M) ), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE – - EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t T - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa.
A.2.1 A.2.3 As tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajuste.
A.2.2 A.2.4 Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE– EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 20202021, e serão ajustadas em 1º de janeiro de 2022 2023 pela média ponderada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%.
A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º de janeiro de cada Ano, a partir de 20232024, e permanecerão vigentes durante tal ano, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa.
A.2.1 As tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajustepróximoreajuste.
A.2.2 Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADECAPACIDADE – EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 20202019, com base em projeção da inflação pelo índice IGP-M para os anos de 2018 e 2019, e serão ajustadas em 1º 01 de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral 2020, aplicando-se a diferença entre o índice de Preços – Mercado (IGP-M) inflação realizado e do Índice o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%inflação projetado no período.
A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º 01 de janeiro de cada Ano, ANO a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano2021, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, da MMBtu do TARIFA DE CAPACIDADE – - EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa.
A.2.1 A.2.3 As tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajuste.
A.2.2 A.2.4 Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE– EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 2020, e serão ajustadas em 1º de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%.
A.2.2 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO serão reajustadas todo 1º de janeiro de cada Ano, a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: TCEt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA no período “t”; TCEt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCTt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE no período “t”; TCTt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCSt - corresponde ao valor, em Reais por MMBtu, da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA no período “t”; TCSt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TMt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO no período “t”; TMt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; TCEmpt - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE - CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO no período “t”; TCEmpt-1 - corresponde ao valor, valor em Reais por MMBtu, MMBtu da TARIFA DE CAPACIDADE – CAPACIDADE- EMPACOTAMENTO vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; IGP-Mm-1 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IGP-Mm-13 - corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; IPCAm-1 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; IPCA m-13 - corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”; t - corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa.
A.2.1 A.2.3 As tarifas expressas no item A.2.2, respectivamente, deverão ser recalculadas anualmente, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajustepróximoreajuste.
A.2.2 A.2.4 Caso haja descontinuidade de cálculo de índices citados no CONTRATO, esses serão substituídos por índices propostos pela instituição responsável pelo cálculo do índice descontinuado. Caso a instituição responsável não indique um índice substituto, as PARTES deverão acordar de boa-fé qual índice será aplicado.
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