REAJUSTE CONTRATUAL. Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo.
REAJUSTE CONTRATUAL. Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o ser renovado após o período de 12 (doze) meses, o indice a ser utilizado para reajuste será o IGP-M/FGV extinto ou proibida a sua utilização, o mesmo será substituído pelos seguintes índices em ordem de preferência: IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), IPC-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
REAJUSTE CONTRATUAL a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
REAJUSTE CONTRATUAL a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
REAJUSTE CONTRATUAL. 26.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da proposta ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (IST), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-Io.
26.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
26.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação do índice, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
26.4. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
26.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 meses da proposta, e nos subsequentes, contado o período de 12 meses a partir do último reajuste.
26.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se 60 dias após o interregno de 12 meses, a contar da última proposta/reajuste, obedecendo-se ao seguinte:
a) Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
REAJUSTE CONTRATUAL. 29.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste TR, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto.
29.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
29.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
29.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
29.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajustem de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
29.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
29.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
29.8. O prazo referido no item 28.6 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
29.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
29.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante do edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado.
29.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
29.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666...
REAJUSTE CONTRATUAL. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste.
REAJUSTE CONTRATUAL. F.E.S
a) Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. b) Se durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato firmado ocorrer à criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo de tributos que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. c) No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato firmado ocorrer à extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
REAJUSTE CONTRATUAL a) Na hipótese de eventual extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE utilizando a seguinte fórmula: R = V * (I – Io) / Io Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
REAJUSTE CONTRATUAL. 10.1 O preço consignado no CONTRATO será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato pela variação do IPCA; e
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.