Manutenção Emergencial. Caracteriza-se pela premência da execução de serviços necessários e inadiáveis objetivando eliminar problemas oriundos de ocorrências que de alguma forma possam comprometer o funcionamento de sistemas essenciais do hospital. Incluem-se ainda nestes serviços, gestões, reparos e consertos que possam sanar situações de risco relacionadas às redes/sistemas das empresas concessionárias de energia elétrica, água, gás e outros.
Manutenção Emergencial. É aquela destinada única e exclusivamente para liberar pessoas retidas na cabine ou para casos de acidentes. A Contratada deverá efetuar manutenção emergencial em caso de parada do elevador com pessoa presa na cabine ou em caso de acidente. O prazo máximo para atendimento do chamado de manutenção emergencial (estar presente no local do serviço) é de 45 minutos após a emissão do chamado pelo Contratante. O horário do chamado será considerado o da emissão do contato telefônico pelo Contratante. Após o contato telefônico, ocorrerá a emissão de e-mail por parte do Contratante. Os dias e horários de expediente normal do Contratante são de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 19h. Contudo, excepcionalmente, a manutenção emergencial deverá ser efetuada a qualquer hora (mesmo à noite ou de madrugada) e em qualquer dia da semana (incluindo sábados, domingos e feriados). Os chamados de manutenção emergencial serão realizados somente por servidores da Coordenadoria de Manutenção (CMAN), pelo setor de segurança da unidade ou pelo(a) fiscal setorial da unidade (este(a) último(a) poderá autorizar servidor(a) para esta atribuição). Caso o atendimento da manutenção emergencial não seja iniciado pela Contratada dentro do prazo máximo estipulado, o Contratante reserva-se o direito de acionar o Corpo de Bombeiros, ficando a Contratada responsável por eventuais prejuízos advindos dessa ação, sem ônus ao Contratante.
Manutenção Emergencial. Compreendem condições que causem risco iminente às pessoas, as instalações, equipamentos ou acervos. As manutenções emergenciais serão ilimitadas, sem custo adicional de mão de obra à Contratante, que poderá a qualquer momento, acionar a Contratada para ações corretivas emergenciais.
10.1. Acionada para ações corretivas emergenciais a Contratada deverá atender a ocorrência no máximo em 4 horas, inclusive aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial, devendo para tanto dispor de equipe técnica de plantão. A comunicação por parte da Contratante, poderá ser realizada por e-mail, telefone ou mensagens eletrônicas, conforme item 6.1;
10.2. O não atendimento deste item, poderá implicar em ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos pela Contratada decorrentes do não atendimento ao chamado emergencial.
10.3. Eliminados o risco iminente às pessoas, às instalações, equipamentos e aos acervos a OS será considerada fechada. Caso ainda se façam necessárias intervenções para o pleno funcionamento do sistema será aberta automaticamente uma nova OS na categoria de manutenção corretiva.
Manutenção Emergencial. Deverá ser elaborado plano de ação para correção de falhas cuja natureza impeçam o funcionamento normal das instalações ou equipamentos dos terminais, causando interrupções indesejáveis ou funcionamento abaixo da qualidade esperada.
Manutenção Emergencial. 13.6.1. Sem prejuízo do direito que o TRANSPORTADOR tem de realizar MANUTENÇÃO PROGRAMADA, o TRANSPORTADOR poderá reduzir ou interromper o SERVIÇO DE TRANSPORTE, sem incorrer em qualquer penalidade ou indenização perante os CARREGADORES, caso seja comprovada a necessidade de realização de MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS. Para isso, o TRANSPORTADOR deverá enviar NOTIFICAÇÃO aos CARREGADORES, detalhando os motivos da realização da MANUTENÇÃO EMERGENCIAL.
Manutenção Emergencial. 2.1 Manutenção civil emergencial h 500 1 EPI: Equipamento de proteção individual.
2.2 Manutenção civil emergencial - encarregado h 500
3.1 Consultoria Técnica h 120
Manutenção Emergencial. 3.5.4.1. Entende-se como sendo os serviços necessários para correção de problemas que provoquem a paralisação parcial ou total dos sistemas ora contratados.
Manutenção Emergencial. A manutenção emergencial deve ocorrer quando houver pessoas presas no elevador ou quando for constatado risco iminente de acidente. Nesses casos, a CONTRATADA deve enviar ao local indicado profissional(is) qualificado(s) para prestação de assistência em até 60 (sessenta) minutos após ser acionada.
Manutenção Emergencial. Caracteriza-se pela premência da execução de serviços necessários imediatos e inadiáveis, objetivando eliminar problemas oriundos de ocorrências que de alguma forma possam comprometer o funcionamento de sistemas essenciais das unidades. Incluem-se ainda nestes serviços: Gestões, reparos e consertos que possam sanar situações de risco relacionadas às redes/sistemas de fornecimento das concessionárias, de energia elétrica, água, gás e outros.
Manutenção Emergencial. Entende-se por Manutenção Emergencial, as ocorrências que comprometam a segurança e/ou fluidez do trânsito e que necessitem de intervenção imediata. Exemplos: Grupo focal, braço projetado e coluna semafórica com risco de queda; Grupo focal e braço projetado virado ocasionando informação semafórica falsa ou conflitante; Semáforos inoperantes; Amarelos piscantes; Semáforos travado em uma só cor e Falta de sincronismo que comprometa a segurança e a fluidez do trânsito.