Common use of REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA Clause in Contracts

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 16.1. Independentemente do reajuste anual por variação de custos, as contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança de faixa etária do Beneficiário, de acordo com os valores então vigentes. 16.2. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa não poderá ser superior a variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, conforme incisos I e II da Resolução Normativa RN nº 63/2003 e suas atualizações. 16.3. A variação do preço em razão da alteração da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite abaixo prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente, conforme faixas etárias e percentuais constantes da tabela a seguir:

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Samples: Plano De Assistência À Saúde

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 16.1. Independentemente do reajuste anual por variação de custos, as contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança Caso haja alteração de faixa etária do Beneficiáriode qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a mensalidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os valores então vigentespercentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições previstas nos incisos I, II e III do art. 3º da RN nº 63/2003. 16.219.1. A variação do preço em razão da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite, ou seja, no mês subsequente ao de seu aniversário. 19.2. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser será superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a etária. A variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa faixas não poderá ser será superior a à variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, conforme incisos I e II da Resolução Normativa RN nº 63/2003 e suas atualizações. 16.3faixas. A variação do preço em razão da alteração da As variações por mudança de faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite abaixo prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente, conforme faixas etárias e não podem apresentar percentuais constantes da tabela a seguir:negativos.

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Samples: Premium Health Plan Agreement

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 16.1. Independentemente do reajuste anual por variação de custos, as contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança de faixa etária do Beneficiário, de acordo com os valores então vigentes. 16.2. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa não poderá ser superior a variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, conforme incisos I nos termos da legislação e II da Resolução Normativa RN nº 63/2003 e suas atualizaçõesregulamentação vigentes. 16.3. A variação do preço em razão da alteração da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite abaixo prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente, conforme faixas etárias e percentuais constantes da tabela a seguir:: FAIXAS ETÁRIAS PERCENTUAIS POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA

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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Individual/Familiar

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 16.1. Independentemente do reajuste anual por variação de custos, as contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança Caso haja alteração de faixa etária do Beneficiáriode qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a men- salidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os valores então vigentesper- centuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63/2003. 16.219.1. A variação do preço em razão da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite, ou seja, no mês subsequente ao de seu aniversário. 19.2. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser será superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a etária. A variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa faixas não poderá ser será superior a à variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, conforme incisos I e II da Resolução Normativa RN nº 63/2003 e suas atualizaçõesfaixas. 16.3. A variação do preço em razão da alteração da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite abaixo prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente, conforme faixas etárias e percentuais constantes da tabela a seguir:

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Samples: Plano De Saúde